EMENTA: Estabelece e disciplina a elaboração do relatório de inspeção e gerenciamento de procedimentos administrativos, sua remessa e obrigatoriedade mensal, no âmbito dos órgãos de execução e grupos de trabalho do Ministério Público e dá outras providências.
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e face ao que prescreve o artigo 18, incisos VIII, XVI e XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos serviços, com a sistematização e uniformização dos relatórios e estatísticas a serem apresentadas pelos membros do Ministério Público à Corregedoria -Geral;
CONSIDERANDO que os membros do Ministério Público se encontram em fase de adaptação ao sistema de informática denominado GAMPES, o qual deverá ser utilizado como ferramenta primordial na coleta de dados;
CONSIDERANDO que em face da imperiosa necessidade de gerenciamento e de agilização no andamento e conclusão dos procedimentos administrativos da atividade funcional do membro do Ministério Público;
CONSIDERANDO que os relatórios têm como objetivo, além do controle interno, a avaliação de desempenho funcional, inclusive, para fins de promoção e remoção, na forma do disposto na Resolução nº 273, de 21/11/05, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público;
CONSIDERANDO o item 4 da Recomendação N° 01/2012 desta Corregedoria-Geral do Ministério Público, o qual adotou com exclusividade as nomenclaturas PEÇAS DE INFORMAÇÃO, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO e INQUÉRITO CIVIL, para identificar e nominar os diversos expedientes e procedimentos extrajudiciais;
CONSIDERANDO, finalmente, que a tarefa da sistematização das informações funcionais é da competência desta Corregedoria- Geral;
RESOLVE:
Art. 1º Revogado. (Dispositivo revogado pelo Provimento nº 01, de 03 de outubro de 2016)
Art. 2º Revogado. (Dispositivo revogado pelo Provimento nº 01, de 03 de outubro de 2016)
§ 1º Revogado; (Dispositivo revogado pelo Provimento nº 01, de 03 de outubro de 2016)
§ 2º Revogado. (Dispositivo revogado pelo Provimento nº 01, de 03 de outubro de 2016)
Art. 3º Os membros do Ministério Público, bimestralmente, farão inspeção obrigatória nos procedimentos extrajudiciais previstos na Resolução nº 006/2014 e no Ato Normativo nº 001/2004, adotando providências para seu impulso até a conclusão dentro dos prazos previstos nos aludidos instrumentos legislativos. (Redação dada pelo Provimento nº 01, de 03 de outubro de 2016)
Art. 4º Haja vista a prorrogação do prazo de conclusão dos referidos procedimentos administrativos através do art. 32 da Resolução N° 15/00, alterada pela Resolução N° 008/2011, publicada no DOE de 18 de outubro de 2011, deverão os senhores membros do Ministério Público encaminhar a esta Corregedoria-Geral, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste provimento, a atualização do presente relatório consignando todos os procedimentos administrativos em trâmite no órgão de execução, procedendo-se de tal forma nos meses subsequentes.
Art. 5º O formulário poderá ser obtido na intranet no link da Corregedoria-Geral.
Art. 6º A apresentação do relatório ora modificado bem como a realização da inspeção prevista neste provimento, constitui dever funcional previsto no art. 117 incisos XV e XVI da Lei Complementar Estadual nº 95/97.
Art. 7º Sem prejuízo da continuidade da coleta de dados junto ao GAMPES, este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação e as situações não compreendidas neste provimento e os outros casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 8° Encontra-se revogado o Provimento n° 02/2009 desta Corregedoria-Geral, o qual instituiu o Relatório de Atividades Funcionais – RAF, bem como o Provimento n° 003/2005 que instituiu o modelo de relatório gerencial;
Vitória, 09 de abril de 2012.
MARIA DA PENHA MATTOS SAUDINO
CORREGEDORA-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/04/2012