PROVIMENTO N° 003, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

 

(Revogado pelo Provimento nº 002, de 12 de abril de 2017)

 

Texto compilado

 

Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com arrimo no art. 18, XVIII e da Lei Complementar Estadual Nº 95/97, e

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão orientador e fiscalizador das Procuradorias e Promotorias de Justiça e das atividades funcionais e de conduta profissional de todos os Membros do Ministério Público, podendo expedir provimentos e instruções visando à racionalização e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é também o órgão incumbido em organizar os serviços de estatística do Ministério Público, conforme dispõe o inciso XVI, art. 18 da Lei Complementar Estadual Nº 95/97;

 

CONSIDERANDO o teor da Portaria n° 1.559/14 da Procuradoria-Geral de Justiça, que estabeleceu novas normas para os plantões dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, e em especial, a disposição prevista no art. 9º sobre o envio de relatório a esta Corregedoria-Geral;

 

CONSIDERANDO as dúvidas suscitadas pelos membros do Ministério Público junto a este órgão correcional no tocante à forma e prazo para apresentação do relatório do plantão judiciário especificado no referido Ato da Procuradoria-Geral de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o relatório do plantão judicial no âmbito do Ministério Público, conforme Anexo I, o qual estará disponível na intranet e deverá ser preenchido, com remessa via correio eletrônico corregedoria@mpes.mp.br, até o quinto dia útil após a sua realização, juntamente com a cópia digitalizada da ata do plantão judiciário.

 

Parágrafo único. Caberá a(o) Promotor(a) de Justiça que realizou o plantão a responsabilidade do seu preenchimento e envio.

 

Art. 2° O membro do Ministério Público oficiante no plantão judiciário, além de proceder à oitiva informal do adolescente infrator, remeterá as comunicações recebidas dos autos de apreensão de adolescente infrator e de prisão em flagrante delito, na forma do art. 9º da Portaria nº 1.559/14 da Procuradoria-Geral de Justiça, respectivamente, às chefias das Promotorias de Justiça com atribuição territorial na matéria, no primeiro dia útil subsequente ao seu término.

 

Art. 3° Quando o plantão do Ministério Público recair em localidade distinta da autoridade judiciária de plantão na mesma região, o membro do parquet deverá no prazo de 05 (cinco) dias de antecedência, comunicar à autoridade judiciária responsável, à seccional da OAB e à Superintendência de Polícia do Interior, a localidade de sua realização no âmbito do Ministério Público, na forma do parágrafo único do art. 12 da Portaria n° 1.559/14.

 

Art. 4º O descumprimento ao presente provimento configurará infração disciplinar prevista no art. 117, XV da Lei Complementar Estadual nº 95/97.

 

Vitória, 28 de agosto de 2014.

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

CORREGEDOR-GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/08/2014.

 

  

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA-GERAL

RELATÓRIO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO

 

 

REGIÃO

I [ ] II [ ] III [ ] IV [ ] V [ ] VI [ ] VII [ ]

Data

 

PROMOTOR DE JUSTIÇA

 

MATÉRIA CRIMINAL

Item

 

Quantidade

1

 

2

 

3

 

4

 

5

 

6

 

7

 

8

 

9

 

10

 

11

 

12

Ciência de APF:

 

Manifestação em APF:

 

Manifestação em pedido de prisão temporária:

 

Manifestação em pedido de prisão provisória:

 

Manifestação em procedimento de medida protetiva Lei Maria da Penha:

 

Manifestação em pedidos cautelares:

 

Manifestação em pedido de interceptação telefônica:

 

Manifestação em pedido de liberdade provisória sem fiança:

 

Manifestação em pedido de liberdade provisória com fiança:

 

Manifestação em pedido de revogação de prisão preventiva:

 

Manifestação em pedido de relaxamento da prisão em flagrante delito:

 

Manifestações Diversas:

 

Total:

0

MATÉRIA CÍVEL

Item

 

Quantidade

1

 

2

 

3

 

4

 

5

 

6

Manifestação em matéria de Direito de Família:

 

Manifestação em procedimento de jurisdição voluntária:

 

Manifestação em procedimento cautelar:

 

Manifestação em procedimento de medida protetiva em favor de pessoa idosa:

 

Manifestação em procedimento de pedido de antecipação de tutela jurisdicional:

 

Manifestações Diversas:

 

Total:

0

MATÉRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Item

 

Quantidade

1

 

2

 

3

 

4

 

5

 

6

 

7

 

8

 

9

 

10

 

11

 

12

Ciência de Auto de Apreensão Adolescente Infrator:

 

Manifestação de Auto de Apreensão de Adolescente Infrator:

 

Oitiva de adolescente infrator:

 

Arquivamento:

 

Remissão:

 

Representação:

 

Manifestação em procedimento de medida protetiva:

 

Manifestação em procedimento de autorização de viagem ao exterior:

 

Manifestação em pedido de liberdade de adolescente infrator:

 

Manifestação em pedido liminar:

 

Manifestação em pedido de antecipação de tutela jurisdicional:

 

Manifestações diversas:

 

Total:

0

TOTAL GERAL

0