PROVIMENTO Nº 001, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
Instrui as(os) membras(os) do Ministério Público quanto ao cadastramento das informações pessoais na ficha funcional disponível no sistema GAMPES.
A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com arrimo no art. 18, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e
CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta PGJ/CGMP n° 001, de 26 de março de 2014, que instituiu o GAMPES como sistema informatizado de registro, tramitação, acompanhamento, controle de documentos e movimentação de autos judiciais e extrajudiciais no âmbito do Ministério Público;
CONSIDERANDO a disponibilização da ficha funcional das(os) membras(os) do parquet capixaba no GAMPES, bem como a necessidade de preenchimento das informações pessoais, como endereço residencial, exercício do magistério e outros pertinentes;
CONSIDERANDO que o art. 129, § 2º, da Constituição da República, exige que as funções do Ministério Público sejam exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização da(o) chefe da instituição;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNMP nº 26, de 17 de dezembro de 2007, e da Portaria PGJ nº 499, de 18 de setembro de 2020, que disciplinam as regras para a exceção constitucional da residência fora da comarca de lotação do membro;
CONSIDERANDO o precedente firmado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, no âmbito da Consulta nº 1.00439/2020-84, julgada em 25.08.2020, assentando que: “A possibilidade de realização de trabalho remoto enquanto perdurar o reconhecimento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19) não exime o Membro do Ministério Público de cumprir o dever funcional de residência na comarca. A eventual flexibilização desse dever exige o preenchimento das condições previstas no art. 129, § 2º, da Constituição Federal, nas Leis Complementares e normas locais específicas e na Resolução CNMP nº 26/2007, combinada com o disposto no art. 2º, § 8º, da Resolução CNMP nº 214/2020”;
CONSIDERANDO que a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n° 02, de 14 de outubro de 2022, dispõe sobre a necessidade de verificação, pelas Corregedorias-Gerais, a respeito da obrigatoriedade de residência do membro na Comarca e regularidade do atendimento presencial ao público;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e para o cumprimento da Resolução CNMP nº 26/2007, da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n° 02, de 14 de outubro de 2022, e da Portaria PGJ nº 499/2020,
RESOLVE:
Art. 1º INSTRUIR as(os) membras(os) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, para que cadastrem na ficha funcional disponível no sistema GAMPES (https://gampes.mpes.mp.br/relatorios), no prazo de 15 (quinze) dias, as informações pessoais a respeito do endereço residencial e telefones, fazendo encaminhar via e-mail corregedoria@mpes.mp.br o respectivo comprovante de residência atualizado*, preenchendo os campos existentes no citado sistema informatizado, procedendo da mesma forma em caso de posterior alteração;
Art. 2º As(Os) membras(os) que residirem no apartamento funcional existente na Promotoria de Justiça deverão, no mesmo prazo, também encaminhar declaração assinada nesse sentido para a Corregedoria-Geral, pelo referido e-mail.
Art. 3º Este provimento vigorará a partir de sua publicação.
Vitória, 06 de março de 2023.
GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA
CORREGEDOR-GERAL DO MPES
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes 07/03/2023 e republicado com alteração em 08/03/2023.