PROVIMENTO CGMP Nº 001, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Instrui as(os) membras(os) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo em estágio probatório quanto à necessidade de preenchimento de relatório referente às sessões de julgamento do Tribunal do Júri.
A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com arrimo no art. 18, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão orientador e fiscalizador das Procuradorias e Promotorias de Justiça e das atividades funcionais e de conduta profissional de todas(os) as(os) membras(os) do Ministério Público, podendo expedir provimentos e instruções visando a racionalização e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 64, caput, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, os dois primeiros anos de efetivo exercício de cargo inicial na carreira do Ministério Público serão de Estágio Probatório, período em que a atuação da(o) Promotora(Promotor) de Justiça será avaliada por Comissão presidida pela Corregedora-Geral do Ministério Público, com vistas à avaliação de suas condições para vitaliciamento, mediante verificação de suficiência de sua idoneidade moral, de seu zelo funcional, de sua eficiência profissional e de sua disciplina;
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 5º, inciso XXVI, e 8º, inciso III, da Resolução COPJ nº 30, de 18 de dezembro de 2018, compete à Corregedoria-Geral supervisionar o estágio probatório das(os) membras(os) do Ministério Público, prestando às(aos) integrantes da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório informações sobre as atividades funcionais e os trabalhos da(o) membra(o) em estágio probatório;
CONSIDERANDO a recomendação da Corregedoria Nacional do Ministério Público, emitida no bojo do procedimento ELO nº 1.00084/2021-87, decorrente dos trabalhos de correição geral nos órgãos de controle disciplinar do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no sentido de que esta Corregedoria-Geral, durante o biênio de prova, acompanhe a participação das(os) membras(os) em estágio probatório nas sessões plenárias do Tribunal do Júri,
RESOLVE:
Art. 1° INSTRUIR as(os) membras(os) do Ministério Público em estágio probatório para que, além da alimentação ordinária do Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – Gampes, preencham e anexem no aludido sistema, no prazo de 15 (quinze) dias, o relatório referente às sessões de julgamento do Tribunal do Júri nas quais oficiarem, conforme modelo disponível na página desta Corregedoria-Geral na Intranet, no seguinte endereço eletrônico: https://timpes-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/rbgomes_mpes_mp_br/EayjgLD_HKdDvDOB7ss1w1ABDElzxk5LSoP_VByrhZXUwA?e=ikWZbh.
Art. 2° Este Provimento vigorará a partir de sua publicação.
Vitória, 12 de agosto de 2021.
CARLA VIANA COLA
CORREGEDORA-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 13/08/2021.