PROVIMENTO Nº 001, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
(Revogado pelo Provimento nº 003, de 08 de maio de 2017)
A Corregedora-Geral
do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e, em especial,
com arrimo no art. 18, XVIII da Lei Complementar Estadual Nº 95/97, e
CONSIDERANDO que a
Corregedoria-Geral é órgão orientador e fiscalizador das Procuradorias e
Promotorias de Justiça e das atividades funcionais e de conduta profissional de
todos os Membros do Ministério Público, podendo expedir provimentos e
instruções visando à racionalização e o aperfeiçoamento dos serviços do
Ministério Público;
CONSIDERANDO a
constante necessidade de manifestação dos membros do Ministério Público em
autos judiciais e administrativos, citando trechos de promoções ministeriais
anteriores, ou valendo-se de posicionamento já firmados por outros membros em
casos similares, sem, contudo, conseguir acesso às referidas peças;
CONSIDERANDO que os
trabalhos jurídicos produzidos pelos órgãos de execução no exercício de suas
funções, sobre os quais não exista o imperativo do sigilo, são documentos
públicos e como tais devem ser tratados no âmbito institucional, até mesmo em decorrência
lógica do princípio da unidade do Ministério Público contemplado no artigo 127,
§ 1º da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
INSTRUIR aos
membros do Ministério Público para que:
Art.
1º Disponibilizem, logo após a elaboração, arquivo digital de
suas peças processuais a serem juntadas em autos judiciais e extrajudiciais,
nos casos de inexistência de sigilo legal, para acesso e conhecimento dos
demais integrantes do Parquet, enquanto estas não se encontrarem
anexadas no sistema GAMPES;
Parágrafo
único. No exercício da chefia, o membro do Ministério Público
determinará à respectiva secretaria a criação de pasta digital contendo
arquivos das referidas manifestações, por subpastas com a numeração do cargo,
para restrito acesso dos membros do Parquet.
Vitória, 12 de março de 2013.
MARIA DA PENHA DE MATTOS SAUDINO
CORREGEDORA-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/03/2013.