PROVIMENTO N° 003, DE 08 DE MAIO DE 2017

 

A Corregedoria-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com arrimo no art. 18, XVIII da Lei Complementar Estadual Nº 95/97, e

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão orientador e fiscalizador das Procuradorias e Promotorias de Justiça e das atividades funcionais e de conduta profissional de todos os Membros do Ministério Público, podendo expedir provimentos e instruções visando à racionalização e o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a constante necessidade de manifestação dos membros dMinistério Público em autos judiciais e administrativos, citando trechos de promoções ministeriais anteriores, ou valendo-se de posicionamento já firmados por outros membros em casos similares.

 

CONSIDERANDO que os trabalhos jurídicos produzidos pelos órgãos de execução no exercício de suas fuões, sobre os quais não exista o imperativo do sigilo, são documentos públicos e como tais devem ser tratados no âmbito institucional, até mesmo em decorrência gica do princípio da unidade do Ministério Público  contemplado no artigo 127, §  da Constituição Federal d1988;

 

RESOLVE:

 

INSTRUIR aos membros do MinistériPúblico para que:

 

Art.1º Disponibilizem, junto ao sistema GAMPES, na opção anexo, os arquivos digitais de suas manifestações, relacionadas aos autos judiciais e extrajudiciais, sem prejuízo do sigilo previsto em lei.

 

Art.2º O Promotor de Justiça Chefe determinará à respectiva secretaria a criação de pasta digital no diretório (pasta local de redes) desta unidade, na qual se criará subpastas com a numeração do cargo, para restrito acesso dos membros do Parquet, nos quais deverão também, incluir suas manifestações.

 

Art.3º Revogar o Provimento nº 001/2013.

 

Vitória, 08 de maio d2017.

JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES PIMENTA

CORREGEDOR-GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/05/2017.