PORTARIA SPGA Nº 9602, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 3251, de 23 de dezembro de 2020)
A SUBPROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas
relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas
Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada
pelos membros interessados,
RESOLVE:
Art. 1º
Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotoria de
Justiça Cível de Cariacica, com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 13883, de 20 de dezembro de 2018.
Vitória, 10 de setembro de 2019.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/09/2019.