PORTARIA SPGA Nº 9602, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 3251, de 23 de dezembro de 2020)

 

Texto compilado

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotoria de Justiça Cível de Cariacica, com a seguinte redação:

 

 

CARGO 

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

4º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

16º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

3º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

5º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

8º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

4º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

15º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

1º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

5º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

3º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

9º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

8º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

9º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

3º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

9º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

8º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

5º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

11º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

16º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

15º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

14º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

1º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

4º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

15º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

4º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

11º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

16º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

11º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

15º Promotor de Justiça Cível de Cariacica

   

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 13883, de 20 de dezembro de 2018.

 

 

Vitória, 10 de setembro de 2019.

 ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/09/2019.