PORTARIA SPGA Nº 3.251, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 2.447, de 18 de agosto de 2021)
A
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136,
de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039,
de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à
substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de
Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros
interessados,
RESOLVE:
Art.
1º
Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Cível de Cariacica, com a
seguinte redação:
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Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor a partir da data da publicação, revogando-se a
Portaria n° 9.602 de 10 de setembro de 2019.
Vitória, 23 de dezembro de 2020.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/12/2020