PORTARIA SPGA Nº 3.251, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 2.447, de 18 de agosto de 2021)

 

Texto compilado

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Cível de Cariacica, com a seguinte redação:

 

Cargo

1º Substituto

2º Substituto

1° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

4° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

15° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

3° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

9° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

5° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

4° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

15° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

1° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

5° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

16° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

9° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

9° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

3° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

16° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

11° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

14° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

15° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

14° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

1° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

4° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

15° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

4° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

11° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

16° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

5° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

3° Promotor de Justiça Cível de Cariacica

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação, revogando-se a Portaria n° 9.602 de 10 de setembro de 2019.

 

Vitória, 23 de dezembro de 2020.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/12/2020