PORTARIA Nº 9410, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, a Força-Tarefa temporária para auxiliar nas atividades do 16º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, com atribuição judicial perante as Varas de Falência e Recuperação Judicial e de Acidente do Trabalho (agente e interveniente); Vara Cível (interveniente em todas as matérias relacionadas à sua atribuição); ajuizar e acompanhar ação penal pública por crime falimentar até recebimento da denúncia.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO ser fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, tendo como princípio a prevalência dos direitos humanos;
CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Promotor de Justiça que assumiu como titular o cargo de 16º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, bem como a publicação da Resolução nº 16, de 20 de agosto de 2018, do Colégio de Procuradores de Justiça;
CONSIDERANDO a complexidade dos processos judiciais e da matéria, e consequente necessidade de análise minuciosa de cada um deles, a maioria dos quais com vários volumes;
CONSIDERANDO a necessidade de se atender ao princípio constitucional da eficiência,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir, excepcionalmente, a Força-Tarefa temporária no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, com a objetivo de garantir a celeridade e a efetividade no andamento dos procedimentos judiciais nas atividades do 16º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Vitória.
§ 1º A Força-Tarefa atua em cooperação ao Promotor de Justiça natural, que deve necessariamente integrá-la.
§ 2º Os membros integrantes da Força-Tarefa, bem como seu coordenador, serão designados por ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º Compete à Força-Tarefa analisar os procedimentos judiciais do 16º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Vitória e adotar as providências necessárias ao seu efetivo andamento ou à solução da controvérsia, se for o caso.
Art. 3º A Força-Tarefa terá o prazo de 3 (três) meses, a contar do início da vigência desta publicação, para regularizar o acervo do 16º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Vitória.
Art. 4º Ao final dos trabalhos, o coordenador deverá encaminhar à Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, relatório dos resultados obtidos pela Força-Tarefa.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor em 3 de setembro de 2018.
Vitória, 24 de agosto de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/08/2018.