RESOLUÇÃO COPJ Nº 16, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 10/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento GAMPES nº 2017.0009.5790-34, em sua 20ª sessão realizada ordinariamente no dia 20 de agosto de 2018, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade de votos, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO as Recomendações contidas no Relatório Conclusivo da Inspeção realizada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público no MPES, no sentido de melhor distribuir a carga de trabalho entre os membros do parquet capixaba;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução COPJ nº 10/2008, em relação à Promotoria de Justiça Cível de Vitória, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Art. 2º Atualizar as Varas e Competências Cíveis da Comarca de Vitória em consonância com a atual redação do Código de Organização Judiciária.

 

Art. 3º Deslocar as atribuições do 17º cargo de Promotor de Justiça Cível de Vitória para o 16º cargo de Promotor de Justiça Cível de Vitória, remetendo do 17º cargo ao quadro de reserva.

 

Art. 4º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do GAMPES.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 20 de agosto de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/08/2018 e republicado em 22/08/2018.

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

15 (quinze) Juízos de Direito de Varas Cíveis, de Falência e Recuperação

Judicial e de Acidente de Trabalho (1ª a 15ª);

 

6 (seis) Juízos de Direito de Varas de Família e Órfãos e Sucessões (1ª a

6ª);

 

9 (nove) Juízos de Direito de Varas da Fazenda Pública Estadual,

Municipal, Registros Públicos, Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais

Estaduais e Municipais, Meio Ambiente, Saúde e Auditoria Militar (1ª a 9ª);

 

14 (quatorze) Juízos de Direito de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e

da Fazenda Pública (1º a 14º);

(...)

 

16º Promotor de Justiça

Varas de Falência e Recuperação Judicial e de Acidente do Trabalho (agente e interveniente); Vara Cível (interveniente em todas as matérias relacionadas à sua atribuição); ajuizar e acompanhar ação penal pública por crime falimentar até recebimento da denúncia.

 

 

17º Promotor de Justiça (quadro de reserva)

 

(...)