PORTARIA Nº 9117, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
Altera e revoga dispositivos da Portaria nº 5.970, de 06 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a membros, servidores e colaboradores no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, e da Portaria nº 6.184, de 11 de junho de 2019, que institui os Fluxogramas de atuação da área-meio e os Procedimentos Operacionais Padrão - POPs.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que ao Ministério Público são asseguradas as autonomias funcional, administrativa e financeira;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos operacionais e dos controles de diárias, com a revisão da norma institucional,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 2º, 5º, 12 e 13 da Portaria nº 5.970, de 06 de junho de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Em situações excepcionais, o limite pode ser alterado, a critério do Procurador-Geral de Justiça ou de autoridade delegada, que analisa cada caso, dentro dos critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária." (NR)
"Art. 5º (...)
I - nome, matrícula, especificação do cargo ou função do requerente e a sua localização;
(...)
§ 1º O requerente deverá anexar, sempre que possível, cópia digitalizada dos documentos diretamente relacionados ao objeto do pedido.
§ 2º Para os fins de que trata o inciso VII, a chefia imediata deverá proceder à assinatura eletrônica do requerimento de diária, junto ao servidor solicitante, ou promover à devida autorização por meio de despacho inserido nos respectivos autos.
§ 3º Incumbe ao membro ou ao servidor manter atualizados os seus dados bancários junto à Coordenação de Finanças - CFIN." (NR)
"Art. 12. Quando houver comprovada necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o requerente fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizado o pagamento pelo Procurador-Geral de Justiça ou por autoridade delegada, observando-se sempre o previsto no parágrafo único do art. 2º desta Portaria.
(...)." (NR)
"Art. 13. (...)
§ 1º A comprovação a que se refere o caput dar-se-á por meio do SEI, mediante o envio do formulário “Relatório de Prestação de Contas de Viagem” à CFIN, na forma do Anexo III, devidamente preenchido e instruído com os seguintes documentos, conforme o caso:
(...)
VI - cópia de processos e/ou procedimentos;
(...)
§ 3º Cópia de relatório do Sistema de Gestão de Autos do MPES - Gampes, extraída digitalmente e inserida de forma eletrônica no SEI, contendo informações referentes a audiências realizadas ou a processos ou procedimentos com manifestação, poderá substituir atas de audiência e cópia de processos e/ou procedimentos descritas nos incisos IV e VI do § 1º deste artigo.
§ 4º A validação dos documentos digitalizados efetiva-se com a ferramenta de autenticação do próprio usuário no SEI, o que lhe atribui responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, devendo manter permanentemente em seu arquivo pessoal a documentação original, para fins de fiscalização, caso necessário.
§ 5º Fica delegada à CFIN a análise de conformidade documental entre as informações prestadas pelo beneficiário no momento do requerimento e os documentos comprobatórios apresentados na prestação de contas.
§ 6º Verificando a ausência de prestação de contas ou que a mesma está incompleta, a CFIN encaminhará os autos ao Procurador-Geral de Justiça ou à autoridade delegada que tiver autorizado a despesa, para a adoção de providências." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e III da Portaria nº 5.970, de 2019, passam a vigorar respectivamente na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º A versão digital atualizada do fluxograma e do Procedimento Operacional Padrão - POP está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet do MPES, na página da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso IX do art. 5º e o art. 10 da Portaria nº 5.970, de 06 de junho de 2019, bem como o art. 3º e os Anexos I e II da Portaria nº 6.184, de 11 de junho de 2019.
Vitória, 23 de agosto de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 26/08/2019.
ANEXO I - Formulário de Requerimento de Diária
ANEXO II - Relatório de Prestação de Contas de Viagem