PORTARIA Nº 6184, DE 11 DE JUNHO DE 2019

 

Texto compilado

 

Institui os Fluxogramas de atuação da área-meio do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES e os Procedimentos Operacionais Padrão - POPs.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Unidade de Qualidade e Processos identificar e mapear os processos, sugerindo o emprego de melhorias, a fim de torná-los mais eficientes;

 

CONSIDERANDO a continuidade da execução do Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Propad/MPES, instituído pela Resolução nº 031, de 27 de junho de 2018, que alterou o Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MPES, aprovado pela Resolução nº 012, de 27 de fevereiro de 2012;

 

CONSIDERANDO que uma das premissas do Propad é o foco no desempenho global e não local, por meio da aplicação de técnicas padronizadas de gerenciamento de demandas;

 

CONSIDERANDO que, para implantação das rotinas da área-meio estruturadas por meio de fluxogramas, é necessária a revisão de algumas práticas, em especial as atividades desempenhadas pelas Coordenações;

 

CONSIDERANDO que o Propad contempla a necessidade de organização no ambiente de trabalho;

 

CONSIDERANDO que a equipe do Propad procederá à implantação gradativa do referido programa em todas as unidades administrativas da instituição,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir os Fluxogramas de atuação da área-meio do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, bem como os Procedimentos Operacionais Padrão - POPs, visando à padronização, à racionalização, à economicidade e à celeridade dos ritos procedimentais.

 

Art. 2º A implantação dos referidos fluxogramas POPs dar-se-á de maneira gradativa, conforme cronograma estabelecido pela Administração Superior, com o auxílio da equipe da Unidade de Qualidade e Processos da Assessoria de Gestão Estratégica - UQP/AGE.

 

Art. 3º Fica autorizada a implantação das etapas de execução e de gestão das rotinas mapeadas do fluxograma e do POP “realizar adiantamento de diárias”, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. (Dispositivo revogado pela Portaria nº 9117, de 23 de agosto de 2019)

 

Art. 4º A versão digital dos fluxogramas e dos POPs está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet do MPES, na página da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 11 de junho de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 12/06/2019.

 

 

ANEXO I

Fluxograma “realizar adiantamento de diárias” (Dispositivo revogado pela Portaria nº 9117, de 23 de agosto de 2019)

 

 

ANEXO II

Procedimento Operacional Padrão - POP “realizar adiantamento de diárias” (Dispositivo revogado pela Portaria nº 9117, de 23 de agosto de 2019)