PORTARIA Nº 9081, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Gerente da Coordenação de Finanças do Ministério Público do Estado do Espírito Santo a competência para autorizar a liquidação e o pagamento referentes a:

I - faturas de água e de energia elétrica;

II - Imposto Predial Territorial Urbano e taxas de coleta de lixo;

III - taxas municipais decorrentes do exercício do poder de polícia;

IV - condomínio; (Dispositivo incluído pela Portaria nº 11905, de 25 de novembro de 2019)

V - conta de telefone; (Dispositivo incluído pela Portaria nº 11905, de 25 de novembro de 2019)

VI - inscrição em curso/congresso. (Dispositivo incluído pela Portaria nº 11905, de 25 de novembro de 2019)

VII - aluguel; (Dispositivo incluído pela Portaria nº 331, de 07 de maio de 2020)

VIII - faturas de prestação de serviços de internet móvel. (Dispositivo incluído pela Portaria nº 331, de 07 de maio de 2020)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Vitória, 26 de outubro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/10/2017