PORTARIA Nº 8474, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

 

Regulamenta o curso de adaptação dos Promotores de Justiça em estágio probatório do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,


CONSIDERANDO que o Promotor de Justiça Substituto, antes de exercer suas atribuições nas Promotorias de Justiça, será submetido obrigatoriamente a um curso de adaptação, segundo dispuser ato do Procurador-Geral de Justiça, na forma do § 5º do art. 61 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 1997,


RESOLVE:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Os Promotores de Justiça Substitutos, quando ingressarem na instituição, serão convocados para participarem de curso de adaptação dos Promotores de Justiça em estágio probatório que terá como objetivo proporcionar o conhecimento da instituição, das rotinas e das normas institucionais vigentes.


§ 1º A convocação para realização do curso de adaptação dos Promotores de Justiça em estágio probatório constará do ato de nomeação dos Promotores de Justiça Substitutos.


§ 2º A relação de Promotores de Justiça empossados será encaminhada ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf pela Coordenação de Recursos Humanos, em até 48 (quarenta e oito) horas após a posse.


Art. 2º O curso de adaptação dos Promotores de Justiça em estágio probatório será coordenado pelo Ceaf, que ficará responsável por:

I - organizar as atividades;

II - acompanhar o curso e zelar pelo seu bom desenvolvimento;

III - apresentar o relatório final ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e ao Procurador-Geral de Justiça.

 

CAPÍTULO II

DO CURSO DE ADAPTAÇÃO DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO


Art. 3º O curso de adaptação dos Promotores de Justiça em estágio probatório deverá ser concluído em até 2 (dois) anos, contados da posse dos novos membros.


Art. 4º O curso de adaptação dos Promotores de Justiça em estágio probatório terá duração mínima de 120 (cento e vinte) horas, podendo ser realizado na modalidade presencial, semipresencial ou virtual, contemplando, entre outros, os seguintes objetivos:

I - visão geral da estrutura do Ministério Público e de sua missão institucional;

II - formação humanista com maior aproximação e sensibilização à realidade social;

III - subsídios que auxiliem na atuação preventiva e resolutiva dos conflitos, buscando garantir maior efetividade no exercício das funções ministeriais.


§ 1º O projeto pedagógico do curso de formação e capacitação será reflexivo, transdisciplinar e experiencial, com ênfase na prática, executado em um ambiente dialético, em atenção à complexidade que permeia a atuação profissional, com sólido perfil ético e humanístico.


§ 2º O curso poderá ter a carga horária complementada com atividades de formação continuada, desenvolvidas pelo Ceaf, que visem aperfeiçoar as habilidades técnico-processuais vinculadas à prática funcional.


§ 3º O curso será dividido em módulos, sendo o primeiro realizado, obrigatoriamente, de forma contínua e presencial, período no qual os participantes deverão atuar como Promotores de Justiça substitutos, em colaboração com os Promotores de Justiça titulares, nos municípios da Grande Vitória, excetuando-se Fundão e Guarapari.


Art. 5º O curso de adaptação dos Promotores de Justiça em estágio probatório terá uma abordagem teórica e prática das áreas de atuação do Ministério Público, bem como da estrutura organizacional da instituição, observado o seguinte conteúdo:

I - apresentação do organograma institucional e da estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça, do Colégio de Procuradores de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público, da Corregedoria-Geral do Ministério Público - CGMP, da Ouvidoria, dos Centros de Apoio Operacional, dos Núcleos e Grupos, do Ceaf, da Gerência-Geral, da Assessoria de Comunicação, da Assessoria de Gestão Estratégica e das Coordenações de Recursos Humanos, Finanças, Informática, Engenharia e Administrativa;

II - teorias humanísticas e de direitos humanos (sociologia e filosofia jurídicas, antropologia e ética profissional);

III - difusão de uma cultura de paz;

IV - ética e deontologia do Ministério Público;

V - relações interpessoais;

VI - investigação promovida pelo Ministério Público;

VII - impacto social e econômico das ações ministeriais;

VIII - atividades práticas relacionadas às áreas de atuação do Ministério Público (criminal, cível e especializada);

IX - planejamento estratégico, gestão e efetividade das ações do Ministério Público;

X - rotinas administrativas institucionais;

XI - apresentação da entidade representativa de classe;

XII - novas tecnologias jurídicas (ODR - online dispute resolution, jurimetria, tabelas taxonômicas, etc.);

XIII - treinamento e manuseio de sistemas informatizados da instituição;

XIV - conhecimento e apresentação das normatizações administrativas da atividade fim da instituição.


Parágrafo único. O Ceaf contará com parceria da CGMP para definir o conteúdo programático, observando o previsto neste Regulamento.

 

Art. 6º Durante a realização do curso de adaptação dos Promotores de Justiça em estágio probatório, serão observados critérios como assiduidade, pontualidade, urbanidade, espírito de equipe e de cooperação, bem como a efetiva participação nas atividades dos Promotores de Justiça em estágio probatório.


§ 1º A ausência deverá ser devidamente justificada, por escrito, acompanhada dos documentos da motivação da ausência.


§ 2º Fará jus ao certificado o participante que obtiver frequência de 100% (cem por cento) no curso, considerando nessa frequência a ausência justificada que for devidamente acolhida.


§ 3º Nas atividades à distância, somente será considerada integral a frequência do participante que realizar 100% (cem por cento) das atividades propostas.


§ 4º O controle de frequência será feito pelo Ceaf que, ao final do curso, comunicará à CGMP todas as faltas e demais ocorrências pertinentes.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 7º Para a elaboração e a realização do curso de adaptação dos Promotores de Justiça em estágio probatório, o Ceaf contará com o apoio da Administração Superior, das Coordenações e dos Promotores de Justiça.


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria nº 8718, de 23 de novembro de 2015.

 

Vitória-ES, 07 de agosto de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.