PORTARIA PGJ Nº 847, DE 29 DE JULHO DE 2026.

 

Estabelece, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, as diretrizes para a realização do inventário anual dos bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveis, referente ao exercício financeiro de 2026.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos arts. 10, inciso VII, e 191, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.110-R, de 12 de dezembro de 2002, que aprova normas do sistema de administração patrimonial, inclusive referentes à realização de inventário;

 

CONSIDERANDO a Norma de Inventário Anual (Portaria PGJ nº 556, de 17 de agosto de 2021), e a criação da Comissão Permanente de Inventário de Bens - CPIB (Portaria PGJ nº 557, de 17 de agosto de 2021);

 

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela guarda dos bens compete aos seus usuários;

 

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela gestão dos bens imóveis pertence à Coordenação de Engenharia;

 

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela gestão dos bens intangíveis pertence à Coordenação de Informática;

 

CONSIDERANDO a importância de, frequentemente, aperfeiçoar a forma de realização do inventário anual no MPES, a fim de conferir maior eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2092.0025022/2026-31,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, as diretrizes para a realização do inventário anual dos bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveis, referente ao exercício financeiro de 2026.

 

Art. 2º Os inventários de bens imóveis e intangíveis observarão os seguintes prazos e procedimentos:

I - a relação dos bens imóveis e suas especificidades será encaminhada pela Coordenação de Engenharia à Comissão Permanente de Inventário de Bens do MPES - CPIB até 31 de agosto de 2026;

II - a relação dos bens intangíveis e suas especificidades será encaminhada pela Coordenação de Informática à CPIB até 31 de agosto de 2026;

III - a CPIB fará análise prévia das informações constantes nos documentos encaminhados pelas Coordenações, podendo solicitar informações complementares, se necessário; e

IV - os inventários de bens imóveis e intangíveis serão concluídos até 30 de setembro de 2026, com emissão de relatório contendo os apontamentos pertinentes, o qual integrará o relatório final da comissão.

 

Parágrafo único. No caso de ingresso de bens imóveis ou intangíveis, ou de baixa de bens intangíveis, ocorrido entre a data de encaminhamento das informações de que tratam os incisos I e II deste artigo e o dia 31 de dezembro de 2026, a respectiva coordenação deverá elaborar relatório complementar e encaminhá-lo à CPIB para inclusão das informações no relatório final do inventário.

 

Art. 3º O inventário anual dos bens permanentes móveis será realizado por meio de sistema informatizado específico para realização do inventário, disponibilizado na intranet da instituição ou em aplicativo para dispositivos móveis, e observará as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

 

Parágrafo único. Compete à Coordenação de Informática prestar o suporte operacional necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, no que tange à disponibilização e à utilização do sistema.

 

Art. 4º Entre os dias 28 de setembro e 23 de outubro de 2026, fica vedada a realização de qualquer atividade que implique movimentação física de bens patrimoniais.

 

§ 1º Excepcionalmente, caso haja necessidade de movimentação física urgente de bens permanentes móveis, esta poderá ser realizada mediante autorização da Diretoria-Geral e comunicação imediata à CPIB.

 

§ 2º O Sistema SAP/Nexus permanecerá bloqueado para a realização de transferências sistêmicas no período de que trata do caput deste artigo.

 

§ 3º O responsável pelo controle de bens permanentes móveis de cada unidade deverá analisar todos os pedidos registrados no Sistema SAP/Nexus que se encontrem pendentes na data da publicação desta Portaria e interagir com a área gestora dos materiais, a fim de concluir as solicitações de entrega e de recolhimento até 25 de setembro de 2026.

 

Art. 5º Compete aos responsáveis pelas unidades organizacionais, incluídas as Promotorias de Justiça:

I - realizar o levantamento físico de bens patrimoniais móveis da respectiva unidade, com o apoio dos demais servidores;

II - enviar à CPIB, por meio do sistema informatizado de inventário, no prazo estabelecido no item 5 do Anexo desta Portaria, as informações levantadas;

III - validar no sistema informatizado de inventário, no prazo estabelecido no item 6 do Anexo, o termo de responsabilidade ajustado de inventário da unidade.

 

§ 1º Considera-se responsável pela validação do termo de responsabilidade de inventário:

I - nas Procuradorias de Justiça, os Assessores Jurídicos;

II - nas Promotorias de Justiça, os servidores ocupantes do cargo de Agente Técnico/função: Secretaria ou de Função Gratificada I, conforme o caso;

III - nas áreas administrativas vinculadas à Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive nos Grupos de Trabalho e nos Centros de Apoio, os respectivos chefes ou o servidor por eles indicado.

 

§ 2º Nas unidades em que o responsável pela validação estiver em gozo de férias ou afastado, por qualquer motivo, durante o período estabelecido para o inventário, o substituto deverá adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

 

Art. 6º Em decorrência do inventário anual de bens permanentes móveis, compete à CPIB:

I - instruir e auxiliar as unidades organizacionais quanto à realização do inventário, ressaltando que as instruções e os auxílios relacionados à utilização de sistema informatizado de inventário devem ser direcionados à Coordenação de Informática;

II - revisar e, quando necessário, ajustar as informações constantes do sistema, com base nos dados recebidos das unidades organizacionais;

III - disponibilizar, por meio do sistema, o termo de responsabilidade do inventário para validação pelos responsáveis das unidades organizacionais;

IV - elaborar o relatório de levantamento físico, apontando as inconsistências identificadas e as respectivas propostas de solução;

V - realizar as ações necessárias à correção das inconsistências apontadas durante o inventário de bens móveis;

VI - emitir relatório contendo os centros de custos que não cumpriram todas as etapas necessárias à observância dos prazos estabelecidos nesta Portaria, remetendo-o à Diretoria-Geral, com a identificação do responsável pela unidade, do inventariante designado para realizar o inventário daquela unidade e da etapa do inventário não realizada;

VII - etiquetar os bens que, porventura, estejam sem plaquetas, após diligências para identificação;

VIII - unificar as informações recebidas da Coordenação de Engenharia (bens imóveis) e da Coordenação de Informática (bens intangíveis) ao levantamento dos bens móveis, para confecção de relatório que reflita o patrimônio da instituição;

IX - instaurar procedimentos para apuração dos bens não localizados;

X - elaborar relatório final do inventário.

 

Art. 7º Compete à Diretoria-Geral:

I - acompanhar o processo de execução do inventário;

II - emitir parecer relativo às ocorrências;

III - decidir sobre os encaminhamentos decorrentes do relatório emitido pela CPIB, relativo aos centros de custos que não concluíram as etapas do inventário dentro do prazo estabelecido;

IV - submeter as ocorrências à deliberação do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.

 

Art. 8º Compete aos(às) Procuradores(as) e aos(às) Promotores(as) de Justiça realizar o inventário dos equipamentos de tecnologia da informação e dos demais materiais permanentes sob sua responsabilidade.

 

Art. 9º A não realização do inventário ou o descumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de procedimento administrativo.

 

Art. 10. O inventário anual referente ao exercício de 2026 deverá ser tratado como prioridade por todos os membros e servidores da instituição.

 

Art. 11. As dúvidas relativas à realização do inventário devem ser encaminhadas à CPIB, por meio do endereço eletrônico [email protected].

 

Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

 

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 29 de julho de 2026.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

     

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 30/07/2026

 

 

ANEXO

 

ITEM

ETAPA

RESPONSÁVEL

PERÍODO

1

Envio da relação de bens imóveis à CPIB

COEN

31/08/2026

2

Envio da relação de bens intangíveis à CPIB

CINF

31/08/2026

3

Suspensão da movimentação de bens móveis

Todas as Unidades

28/09 a 23/10/2026

4

Levantamento físico

Todas as Unidades

05 a 20/10/2026

5

Envio das informações levantadas à CPIB por meio do sistema informatizado de inventário

Todas as Unidades

05 a 20/10/2026

6

Validação do termo de responsabilidade das unidades organizacionais que tiveram ajustes no inventário, utilizando o sistema informatizado de inventário

Unidades organizacionais que tiveram ajustes no inventário

21/10 a 23/10/2026

7

Entrega do relatório final do inventário anual 2026 à Diretoria-Geral

CPIB

31/03/2027