PORTARIA PGJ Nº 8354, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015
(Revogada pela Portaria nº 4182, de 19 de abril de 2018)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, e com fulcro no art. 10, incisos VII e LIII, da Lei
Complementar Estadual nº 95/1997,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o art. 10
da Portaria nº 1559/2014, publicada no Diário Oficial de 26/03/2014, que
estabelece normas para elaboração da escala de plantão dos membros do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
10. O membro plantonista poderá ser compensado com 01 (um) dia
de folga ou indenizado na forma disposta no art. 92, II, “m”, da Lei
Complementar Estadual nº 95/1997.
§ 1º O
requerimento para a compensação de dia trabalhado deverá ser encaminhado ao
Procurador-Geral de Justiça, instruído com cópia da ata do plantão, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes do respectivo dia do gozo.
§ 2º É
vedado o gozo de compensação em dias de:
I -
audiência de réu preso;
II -
audiência de adolescente apreendido;
III -
sessão do tribunal do júri;
IV -
audiência pública.”
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 06 de novembro de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Ministério Público de 09/11/2015