PORTARIA PGJ Nº 8354, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015
(Revogada pela Portaria nº 4182, de 19 de abril de 2018)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 10, incisos VII e LIII, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 10 da Portaria nº 1559/2014, publicada no Diário Oficial de 26/03/2014, que estabelece normas para elaboração da escala de plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O membro plantonista poderá ser compensado com 01 (um) dia de folga ou indenizado na forma disposta no art. 92, II, “m”, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997.
§ 1º O requerimento para a compensação de dia trabalhado deverá ser encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça, instruído com cópia da ata do plantão, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes do respectivo dia do gozo.
§ 2º É vedado o gozo de compensação em dias de:
I - audiência de réu preso;
II - audiência de adolescente apreendido;
III - sessão do tribunal do júri;
IV - audiência pública.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 06 de novembro de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/11/2015