PORTARIA PGJ Nº 8.223 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Revogada pela Portaria nº 9.920, de 22 de dezembro de 2015)
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em
exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual
nº 95/1997, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o
disciplinado na Portaria nº 5.771 de 23/09/2013,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar a tabela de substituição
automática do Grupo V constante no art. 1º da Portaria nº 2.594/2014, publicada
no Diário Oficial de 16/05/2014, que passa a vigorar a partir de
07/01/2015 tornando sem efeito a tabela anterior, conforme sugestão dos membros
que, em majoritário consenso, assim deliberaram:
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Vitória, 19 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/12/2014