PORTARIA PGJ Nº 821, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 616, de 08 de maio de 2026)

 

Texto compilado


Institui a Comissão Temporária Responsável pela Elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD/MPES, referente ao exercício financeiro de 2025.


PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e


CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem garantir o encerramento do exercício financeiro de 2025;


CONSIDERANDO a importância de atualizar o manual de procedimentos com base na 
Instrução Normativa nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;


CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 
19.11.0013.0035583/2025-18,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir a Comissão Temporária Responsável pela Elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD/MPES, referente ao exercício financeiro de 2025.


Parágrafo único. Os integrantes da Comissão serão designados por ato do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções naturais.

 
Art. 2º Compete à CPCOD:

I - promover os levantamentos e as análises necessários à prestação de contas anual;

II - encaminhar à Assessoria de Auditoria Interna e Controle - Audinc, conforme estabelecido em norma específica, os demonstrativos contábeis e os demais documentos e relatórios que compõem a prestação de contas anual;

III - atualizar, se necessário, o Procedimento Operacional Padrão - POP e o respectivo Fluxograma, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES na Instrução Normativa TCEES nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e alterações, ou em outra que a substitua;

IV - desempenhar outras atividades relacionadas à prestação de contas, quando solicitadas pela Administração Superior ou pelo TCEES. 


Art. 3º Com o intuito de evitar inconsistências na Prestação de Contas Anual, os gestores de contratos administrativos do Ministério Público deverão observar às seguintes regras, quando a modalidade de garantia contratual for o depósito caução:

I - solicitar à Assessoria Contábil - ASCT as informações necessárias para abertura da Conta Caução;

II - após a abertura da conta, encaminhar mensalmente à ASCT, até o segundo dia útil do mês subsequente, o extrato bancário dessa conta para registro das eventuais movimentações e/ou rendimentos, salvo quando se tratar de conta caução mantida junto ao Banco Banestes;

III - informar à ASCT, por meio de procedimento Sei!, sempre que houver novo depósito em decorrência de aditivo contratual de valor;

IV - comunicar à ASCT o encerramento do contrato, a fim de que seja providenciada a baixa contábil do depósito caução e a devolução do valor à contratada.

 

Parágrafo único. Quando ocorrer o saque do valor pela contratada, o extrato bancário com saldo zerado deve ser imediatamente enviado à ASCT.


Art. 4º Também com o intuito de evitar inconsistências na Prestação de Contas Anual, a Coordenação de Engenharia e a Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia devem adotar o último dia útil do mês de novembro como data limite para o recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia.


Parágrafo único. Os processos de incorporação de obras e serviços de engenharia devem ser encaminhados ao Serviço de Patrimônio e à ASCT até o terceiro dia útil do mês de dezembro.


Art. 5º A Comissão será supervisionada pela Diretoria-Geral, a quem incumbirá, também, dirimir os casos omissos.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de abril de 2026.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de maio de 2026 e efeitos retroativos a 1º de maio de 2026. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 616, de 08 de maio de 2026)

 

Vitória, 30 de setembro de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 1º/10/2025