PORTARIA PGJ Nº 821, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 616, de 08 de maio de 2026)

 


Institui a Comissão Temporária Responsável pela Elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD/MPES, referente ao exercício financeiro de 2025.


PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e


CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem garantir o encerramento do exercício financeiro de 2025;


CONSIDERANDO a importância de atualizar o manual de procedimentos com base na 
Instrução Normativa nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;


CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0035583/2025-18,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir a Comissão Temporária Responsável pela Elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD/MPES, referente ao exercício financeiro de 2025.


Parágrafo único. Os integrantes da Comissão serão designados por ato do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções naturais.

 
Art. 2º Compete à CPCOD:

I - promover os levantamentos e as análises necessários à prestação de contas anual;

II - encaminhar à Assessoria de Auditoria Interna e Controle - Audinc, conforme estabelecido em norma específica, os demonstrativos contábeis e os demais documentos e relatórios que compõem a prestação de contas anual;

III - atualizar, se necessário, o Procedimento Operacional Padrão - POP e o respectivo Fluxograma, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES na Instrução Normativa TCEES nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e alterações, ou em outra que a substitua;

IV - desempenhar outras atividades relacionadas à prestação de contas, quando solicitadas pela Administração Superior ou pelo TCEES. 


Art. 3º Com o intuito de evitar inconsistências na Prestação de Contas Anual, os gestores de contratos administrativos do Ministério Público deverão observar às seguintes regras, quando a modalidade de garantia contratual for o depósito caução:

I - solicitar à Assessoria Contábil - ASCT as informações necessárias para abertura da Conta Caução;

II - após a abertura da conta, encaminhar mensalmente à ASCT, até o segundo dia útil do mês subsequente, o extrato bancário dessa conta para registro das eventuais movimentações e/ou rendimentos, salvo quando se tratar de conta caução mantida junto ao Banco Banestes;

III - informar à ASCT, por meio de procedimento Sei!, sempre que houver novo depósito em decorrência de aditivo contratual de valor;

IV - comunicar à ASCT o encerramento do contrato, a fim de que seja providenciada a baixa contábil do depósito caução e a devolução do valor à contratada.

 

Parágrafo único. Quando ocorrer o saque do valor pela contratada, o extrato bancário com saldo zerado deve ser imediatamente enviado à ASCT.


Art. 4º Também com o intuito de evitar inconsistências na Prestação de Contas Anual, a Coordenação de Engenharia e a Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia devem adotar o último dia útil do mês de novembro como data limite para o recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia.


Parágrafo único. Os processos de incorporação de obras e serviços de engenharia devem ser encaminhados ao Serviço de Patrimônio e à ASCT até o terceiro dia útil do mês de dezembro.


Art. 5º A Comissão será supervisionada pela Diretoria-Geral, a quem incumbirá, também, dirimir os casos omissos.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de maio de 2026 e efeitos retroativos a 1º de maio de 2026. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 616, de 08 de maio de 2026)

 

Vitória, 30 de setembro de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 1º/10/2025