PORTARIA PGJ Nº 749, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
Altera os arts. 6º, 8º, 9º e 14 da Portaria PGJ nº 1.059, de 19 de agosto de 2024, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual - PCA no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que o planejamento constitui princípio orientador da ação governamental, conforme se depreende do art. 7º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que os prazos estabelecidos na Portaria PGJ nº 1.059, de 19 de agosto de 2024, podem ser alterados por meio de Portaria do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, com a finalidade de conciliá-los com os prazos de elaboração das propostas orçamentárias, nos termos do art. 19;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0253.0019829/2026-17,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 6º, caput, 8º, caput e § 4º, 9º e 14, inciso I, da Portaria PGJ nº 1.059, de 19 de agosto de 2024, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 6º Para a elaboração do PCA, a Unidade Demandante preencherá, até o dia 30 de julho de cada ano, o DFD com as seguintes informações:
(...)." (NR)
"Art. 8º Até o dia 15 (quinze) de agosto de cada exercício, a DGER, ou unidade por ela indicada, consolidará as demandas encaminhadas pelas unidades demandantes e adotará as medidas necessárias para:
(...)
§ 4º Até o dia 30 (trinta) de agosto de cada ano, o PCA será encaminhado à Coordenação de Finanças - CFIN para convalidação e elaboração da proposta orçamentária.
(...)." (NR)
"Art. 9º Até o dia 15 (quinze) do mês de setembro de cada ano, a CFIN encaminhará à DGER a proposta do PCA para o exercício subsequente, devidamente consolidada, observados o planejamento estratégico do MPES, as diretrizes estabelecidas nesta Portaria e as normas que regulam os orçamentos e as contratações no âmbito do MPES." (NR)
"Art. 14. (...)
I - no período de 15 de novembro a 15 de dezembro do ano de elaboração do PCA, para a sua adequação à proposta orçamentária do MPES;
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 16 de junho de 2026.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18/06/2026