REAJUSTAR o
valor do auxílio alimentação para os servidores ativos do Quadro Administrativo
do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, pago através de tíquetes, no
primeiro dia útil de cada mês, para o valor de R$ 33,95 (trinta e três reais e
noventa e cinco centavos), nos termos do §
3º da Lei nº 6.973, de 21 de dezembro de 2001, a partir do mês de agosto do
corrente.
Vitória, 26 de
dezembro de 2011.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial