PORTARIA PGJ Nº 699, DE 28 DE JULHO DE 2025.

 

Altera os arts. 3º e 4º-A da Portaria PGJ nº 5.143, de 2 de maio de 2018, que institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Novo CPC na Atuação do Ministério Público - NUPROC, e o regulamenta.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2128.0014709/2020-55,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso VIII do art. 3º da Portaria PGJ nº 5.143, de 2 de maio de 2018, renumerar o seu parágrafo único para § 1º e acrescentar o § 2º ao mesmo artigo, com as seguintes redações:

 

“Art. 3º (...)

(...)

VIII - apresentar relatório mensal de suas atividades ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça ou à autoridade por ele(a) delegada.

 

§ 1º Cabe ao NUPROC apontar as matérias de relevância e prioritárias para sua atuação.

 

§ 2º O NUPROC atuará prioritariamente nas seguintes matérias:

I - processo coletivo;

II - atuação do Ministério Público como fiscal do ordenamento jurídico;

III - impugnação das decisões e processo nos tribunais superiores;

IV - processo penal;

V - aspectos processuais do controle de constitucionalidade;

VI - processo eleitoral;

VII - processo e procedimento administrativos.” (NR)

 

Art. 2º Renumerar o parágrafo único do art. 4º-A da Portaria PGJ nº 5.143, de 2 de maio de 2018, para § 1º, e acrescentar os §§ 2º e 3º ao mesmo artigo, com as seguintes redações:

 

“Art. 4º-A. O NUPROC é gerido técnica e administrativamente por um Conselho, ao qual compete as decisões de maior relevância, integrado por, no mínimo, 5 (cinco) membros ativos designados pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

§ 1º O NUPROC contará com membros suplentes, em número de 3 (três), designados livremente pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, os quais serão sempre convidados pelo coordenador para participarem das reuniões do Conselho do NUPROC na ausência do titular, sendo-lhes dadas ciência e autorização para atuarem em todas as atividades do Núcleo.

 

§ 2º O Conselho do NUPROC será dividido em subcoordenações, conforme as matérias de relevância e prioritárias de atuação, sendo cada membro responsável por uma ou mais de uma subcoordenação.

 

§ 3º O coordenador do NUPROC atuará conjuntamente com as subcoordenações e será responsável pelas matérias de direito processual não abrangidas pelo art. 3º, § 2º, desta Portaria.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 27 de julho de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/07/2025