PORTARIA Nº 5143, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

(Alterada pela Portaria nº 8900, de 13 de agosto de 2018)

 

Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Novo CPC na Atuação do Ministério Público - NUPROC, e o regulamenta.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o novo Código de Direito Processual Civil brasileiro - CPC;

 

CONSIDERANDO a natureza da atividade processual do Ministério Público, quer como agente, quer como fiscal da ordem jurídica, com o objetivo de assegurar a racionalidade, a segurança jurídica, a igualdade, a promoção da justiça e a máxima efetividade dos direitos e interesses fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO a aplicação direta e os impactos do Código de Processo Civil no microssistema do processo coletivo, especialmente às ações civis públicas e às ações de improbidade;

 

CONSIDERANDO que a justiça brasileira, na atualidade, vem sendo permeada por duas grandes transformações, a primeira no que se refere aos precedentes normativos formalmente vinculantes, tanto em matéria processual, quanto em matéria de direito material e, a segunda, com as técnicas de resolução de conflitos da justiça multiportas, tratada no MPES pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos - NUPA;

 

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de auxiliar os órgãos de execução e os Centros de Apoio Operacionais do Ministério Público na aplicação das ferramentas previstas no novo Código de Direito Processual Civil brasileiro e na promoção de mecanismos de judicialização, recursos e meios de impugnação ordinários e extraordinários, controvérsias e problemas surgidos na atuação ministerial em matéria processual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Código de Processo Civil na Atuação do Ministério Público - NUPROC.

 

Art. 2º São considerados aspectos fundamentais ao funcionamento do NUPROC, enquanto unidade de auxílio à atribuição funcional natural dos Promotores de Justiça e dos Procuradores de Justiça:

I - foco no planejamento e no fomento de ações e de políticas institucionais de caráter geral, em prol da conscientização, do apoio e do aperfeiçoamento dos órgãos de execução em relação às formas de judicialização, recursos e meios de impugnação ordinários e extraordinários e problemas surgidos na atuação ministerial na área processual civil;

II - foco no planejamento e no fomento de ações e de políticas institucionais de caráter geral, em prol da especialização da atuação cível do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES nas ações coletivas, em especial nas ações civis públicas e nas ações de improbidade administrativa, bem como, nas ações de mandado de segurança coletivo, mandado de injunção coletivo e ações populares nas quais exista atuação do Ministério Público, propondo a aplicação do microssistema do processo coletivo e do CPC-2015, para fins de garantir a tutela dos direitos fundamentais;

III - atuação em casos concretos vinculada à aquiescência do órgão de execução natural, com o qual será coordenada, a fim de que as ações concorrentes não prejudiquem a solução adequada das questões processuais.

 

Parágrafo único. As hipóteses de apoio em casos concretos devem ser comunicadas ao NUPROC, que verificará a aderência da atuação requerida e do plano de atuação a ser elaborado aos objetivos constantes no planejamento anual do núcleo e no planejamento estratégico do MPES.

 

Art. 3º Compete ao NUPROC, quando provocado pelo membro, sempre observadas as atribuições do órgão de execução, desenvolver as seguintes atividades:

I - prestar auxílio aos órgãos de execução, na aplicação de mecanismos de judicialização, recursos e meios de impugnação ordinários e extraordinários;

II - auxiliar os Centros de Apoio do Ministério Público, quanto à consecução de suas atividades, desde que relacionadas ao objeto da presente Portaria;

III - propor à Administração Superior ações voltadas ao conhecimento e ao cumprimento dos precedentes normativos formalmente vinculantes no âmbito do Ministério Público, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico do MPES;

IV - apresentar sugestões para a elaboração da política institucional de judicialização, recursos e meios de impugnação ordinários e extraordinários, bem como para a realização de palestras, seminários e cursos especializados destinados à capacitação de membros, servidores e demais colaboradores que atuam junto aos órgãos de execução;

V - assessorar a celebração e a gestão de convênios que tratem de mecanismos de judicialização, recursos e meios de impugnação ordinários e extraordinários, em especial para produção de prova e gestão das atividades de forma racional;

VI - elaborar estudos e emitir parecer acerca de questões apresentadas, quando necessário e conforme normativa aqui estabelecida;

VII - coletar, organizar, armazenar, atualizar e divulgar dados, informações e conhecimentos referentes às boas práticas e às metodologias aplicadas ou desenvolvidas na resolução judicial de conflitos;

VIII - apresentar relatório de suas atividades.

 

Parágrafo único. Compete ao NUPROC apontar as matérias de relevância e prioritárias para sua atuação.

 

Art. 4º O NUPROC é composto por membros do MPES, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

 

§ 1º A coordenação do Núcleo é de responsabilidade de um membro designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 2º O NUPROC conta com o apoio técnico e científico dos Centros de Apoio Operacionais e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF.

 

§ 3º Podem ser designados membros e servidores auxiliares para cooperar com o NUPROC, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para o MPES.

 

Art. 4º-A O NUPROC é gerido técnica e administrativamente por um Conselho, ao qual compete às decisões de maior relevância, integrado por, no mínimo, 5 (cinco) membros ativos designados pelo Procurador-Geral de Justiça para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. (Dispositivo incluído pela Portaria nº 8900, de 13 de agosto de 2018)

 

Parágrafo único. O NUPROC contará com membros suplentes, em número de 3 (três), designados livremente pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, os quais serão sempre convidados pelo Coordenador para participar das reuniões do Conselho do NUPROC na ausência do titular, sendo-lhe dada ciência e autorização para participar de todas as atividades do Núcleo. (Dispositivo incluído pela Portaria nº 8900, de 13 de agosto de 2018)

 

Art. 4º-B O NUPROC realizará reuniões trimestrais, secretariadas pelo membro mais moderno na carreira ou por outro indicado pelo Conselho, sem prejuízo de reuniões extraordinárias convocadas pelo coordenador. (Dispositivo incluído pela Portaria nº 8900, de 13 de agosto de 2018)

 

Art. 5º O NUPROC está subordinado administrativamente ao Procurador-Geral de Justiça, competindo ao seu coordenador a chefia imediata dos servidores e demais colaboradores nele lotados.

 

Art. 6º O NUPROC formulará plano anual de atuação em consonância com o Planejamento Estratégico do MPES.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 02 de maio de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/05/2018.