PORTARIA PGJ Nº 687, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Aprova o Regimento Interno do Grupo de Atuação Finalística Criminal do Segundo Grau - GAF2 do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que compete ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça praticar atos e decidir questões relativas à administração geral, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, bem como expedir atos de regulamentação interna, com fundamento nos incisos VII e XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997;
CONSIDERANDO que compete ao GAF2 apoiar a atuação dos(as) Procuradores(as) de Justiça nos casos criminais de grande repercussão social e/ou de alta complexidade fática ou jurídica, na forma da Portaria PGJ nº 379, de 28 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0078.0029213/2022-31,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Grupo de Atuação Finalística Criminal do Segundo Grau - GAF2 do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A versão digital do Regimento Interno está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede Intranet, no campo Normatização/Atos Administrativos/Regimento Interno/Grupo de Atuação Finalística Criminal do Segundo Grau - GAF2, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de maio de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/05/2024
ANEXO - Regimento Interno do Grupo de Atuação Finalística Criminal do Segundo Grau - GAF2.
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA CRIMINAL DO SEGUNDO GRAU - GAF2 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – MPES.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 1º O Grupo de Atuação Finalística Criminal do Segundo Grau - GAF2 do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES é composto por Procuradores(as) de Justiça, com atuação na área criminal, e tem o objetivo de apoiar a Procuradoria de Justiça nos casos criminais de grande repercussão social e/ou de alta complexidade fática ou jurídica.
Parágrafo único. O GAF2 é vinculado diretamente ao Gabinete do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, devendo com ele(a) manter permanente interlocução.
Art. 2º Os(As) integrantes do GAF2, juntamente com o seu coordenador(a), serão indicados(as) e designados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.
Parágrafo único. A Coordenação do GAF2 contará com um(a) subcoordenador(a) indicado(a) pelo(a) coordenador(a) e designado(a) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete ao GAF2 apoiar os órgãos de execução de segundo grau na gestão processual do caso concreto e nas estratégias de atuação em processos judiciais criminais de grande repercussão social e/ou de alta complexidade que lhe forem submetidos.
§ 1º São considerados casos criminais de grande repercussão social e/ou de alta complexidade:
I - aqueles decorrentes de operações de Grupo de Atuação Especial do MPES, unidades afins e órgãos de segurança pública;
II - quando houver elevado número de réus(rés);
III - quando for identificado alto grau de periculosidade dos(as) réus(rés);
IV - situações análogas devidamente fundamentadas.
§ 2º Os critérios mencionados no § 1º deste artigo não são cumulativos.
§ 3º Os critérios estabelecidos nos incisos II, III e IV do § 1º dependerão da análise subjetiva da Coordenação do GAF2, que fundamentará a admissibilidade ou não do processo no grupo.
Art. 4° Compete ao(à) coordenador(a):
I - planejar, organizar e coordenar as atividades do grupo, por meio de Plano de Atuação, elaborado na forma da Política de Gestão por Resultados, prevista na Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020, de acordo com este Regimento Interno;
II - cumprir e fazer cumprir as normas e os procedimentos administrativos estabelecidos;
III - coordenar a execução das prioridades, na sua área de atuação;
IV - propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos afetos ao grupo;
V - solicitar, sempre que necessário, a designação de membro(a) para auxiliar na atividade-fim do grupo;
VI - outras funções correlatas.
Art. 5º Compete ao(à) subcoordenador(a):
I - auxiliar o(a) coordenador(a) na consecução de suas funções, em conjunto ou mediante prévio ajuste;
II - substituir o(a) coordenador(a) em suas ausências e impedimentos.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 6º As reuniões serão realizadas mensalmente, por meio de convocação e/ou convite do(a) coordenador(a) do GAF2, podendo ser ordinárias ou extraordinárias, com participantes presenciais ou virtuais.
Art. 7º As deliberações das matérias pautadas em reunião serão aprovadas por maioria simples e registradas em ata.
CAPÍTULO IV
DO REQUERIMENTO DE APOIO
Art. 8º O requerimento de apoio para atuação no caso concreto deve ser encaminhado pelo(a) Procurador(a) de Justiça com atribuição natural ao(à) coordenador(a) do grupo, em caráter restrito, por meio de formulário constante do Sistema Eletrônico de Informações - Sei!, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento em gabinete.
§ 1º Havendo manifestação pela concordância do apoio, caberá à Coordenação do grupo indicar, entre seus(suas) integrantes, aqueles(as) que atuarão na demanda em conjunto com o órgão de execução natural.
§ 2º Após a admissibilidade, o(a) Procurador(a) de Justiça com atribuição natural deve encaminhar o processo via Sistema e-Gampes, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do procedimento Sei! que deferiu o pedido de apoio.
§ 3º O requerimento de apoio para atuação no caso concreto deverá ser instruído com documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a admissibilidade do processo.
Art. 9º O GAF2 contará com o apoio técnico dos Centros de Apoio Operacionais, dos Núcleos, dos Grupos Especiais de Trabalho, das coordenadorias finalísticas ou estruturas similares, além da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e das demais unidades ministeriais, nos limites de suas competências.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O(A) coordenador(a) deverá apresentar, mensalmente, relatório das atividades do GAF2 ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça ou à autoridade por ele(a) delegada.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.