PORTARIA PGJ Nº 379, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

 

Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Grupo de Atuação Finalística Criminal do Segundo Grau - GAF2. 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e 

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal; 

 

CONSIDERANDO que demandas judiciais criminais de grande repercussão social e/ou de alta complexidade exigem uma resposta especial do Ministério Público enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; 

 

CONSIDERANDO a importância do suporte institucional às Procuradorias de Justiça para o adequado enfrentamento de demandas criminais complexas, por meio de estratégias de atuação coordenadas; 

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0078.0029213/2022-31, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Grupo de Atuação Finalística Criminal do Segundo Grau - GAF2, com o objetivo de apoiar a atuação das(os) Procuradoras(es) de Justiça nos casos criminais de grande repercussão social e/ou de alta complexidade fática ou jurídica. 

 

Art. 2º O GAF2 integra o Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça. 

 

Art. 3º Integram o GAF2 as(os) Procuradoras(es) de Justiça, com atuação na área criminal, designadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça ou por autoridade por ela delegada. 

 

Parágrafo único. A Procuradora-Geral de Justiça ou autoridade por ela delegada designará uma(um) coordenadora(coordenador), a quem compete indicar uma(um) subcoordenadora(subcoordenador). 

 

Art. 4º Compete ao GAF2 apoiar os órgãos de execução de segundo grau na gestão processual do caso concreto e nas estratégias de atuação em processos judiciais criminais de grande repercussão social e/ou de alta complexidade que lhe forem submetidos. 

 

§ 1º São considerados casos criminais de grande repercussão social e/ou de alta complexidade: 

I - aqueles decorrentes de operações de Grupo de Atuação Especial do MPES, unidades afins e órgãos de segurança pública;  

II - quando houver elevado número de rés(réus); 

III - quando for identificado alto grau de periculosidade das(os) rés(réus); 

IV - situações análogas devidamente fundamentadas. 

 

§ 2º Os critérios mencionados no § 1º não são cumulativos. 

 

Art. 5º O requerimento de apoio para atuação no caso concreto deve ser encaminhado pela(o) Procuradora(Procurador) de Justiça com atribuição natural à(ao) coordenadora(coordenador) do Grupo, em caráter restrito, por meio de formulário constante do Sistema Eletrônico de Informações - Sei!. 

 

Parágrafo único. Havendo manifestação pela concordância do apoio, caberá à coordenação do Grupo indicar, entre suas(seus) integrantes, aquelas(es) que atuarão na demanda em conjunto com o órgão de execução natural. 

 

Art. 6º O GAF2 contará com o apoio técnico dos Centros de Apoio Operacionais, dos Núcleos, dos Grupos Especiais de Trabalho, das coordenadorias finalísticas ou estruturas similares, além da Assessoria de Gestão Estratégica e das demais unidades ministeriais, nos limites de suas competências. 

 

Art. 7º A(O) coordenadora(coordenador) deverá apresentar relatório das atividades do GAF2 à Procuradora-Geral de Justiça ou à autoridade por ela delegada, mensalmente. 

 

Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, a Política de Gestão por Resultados, prevista na Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020. 

 

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça. 

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Vitória, 28 de abril de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/05/2023