PORTARIA Nº 6642, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
(Alterada pela Portaria 2453, de 29 de março de 2016)
(Revogada pela Portaria PGJ nº 45, de 13 de janeiro de 2021)
Revoga o Ato nº 004/2011; dá nova redação à instituição, no
âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, do Comitê Gestor das
Tabelas Unificadas - CGTU; e regulamenta o funcionamento do referido comitê.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº
95/1997, e,
CONSIDERANDO a importância da uniformização taxonômica para
fins de registro de informações judiciais e extrajudiciais;
CONSIDERANDO a relevância da extração de dados estatísticos
mais precisos e da melhoria do uso dessas informações, essenciais à gestão do
Ministério Público;
CONSIDERANDO a criação, por meio da Resolução nº 63 do
Conselho Nacional do Ministério Público, das
Tabelas Unificadas do Ministério Público;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de revisar, periodicamente, os
atos e normas editados pela instituição, em face da constante evolução dos
trâmites e entendimentos;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor das
Tabelas Unificadas - CGTU, no âmbito do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo, e regulamentar o seu funcionamento, ficando revogado o Ato nº
04, de 30 de junho de 2011.
Art. 2º As tabelas processuais destinam-se à
padronização e à uniformização taxonômica e terminológica de classe, assunto e
movimentação processual judicial e extrajudicial.
Art. 2º As tabelas processuais destinam-se à
padronização e à uniformização taxonômica e terminológica de classe, assunto e
movimento, nos processos e nos procedimentos judiciais, extrajudiciais e,
ainda, de gestão administrativa do Ministério Público. (Redação dada pela
portaria nº 2453, de 29 de março de 2016)
Parágrafo único. As tabelas processuais
referidas no caput estarão disponíveis para consulta em local indicado
no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como
no sistema de gestão de autos.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ E DAS REUNIÕES
Art. 3º O CGTU é composto por sete
integrantes, quais sejam:
I - um Subprocurador-Geral de Justiça, designado como presidente;
II - um membro da Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada,
designado como secretário;
II - um membro da Administração com atuação na área de gestão
administrativa, designado como secretário; (Redação dada pela
portaria nº 2453, de 29 de março de 2016)
III - um membro em exercício na Corregedoria-Geral do Ministério
Público;
IV - dois membros com atuação na área cível;
V - um membro com atuação na área criminal;
VI - um membro com atuação na área da infância e juventude.
§ 1º Todos os integrantes do CGTU são
indicados pelo Procurador-Geral de Justiça, com exceção do membro em exercício
na Corregedoria-Geral, que deve ser indicado pelo Corregedor-Geral do
Ministério Público.
§ 2º O comitê possui mandato de um ano,
sendo permitida a seus membros a recondução sempre que indicados.
§ 2º O CGTU contará com serviço de apoio
e de auxílio técnico da Coordenação de Informática, que se fará presente em
todos as reuniões. (Redação dada pela
portaria nº 2453, de 29 de março de 2016)
§ 3º O CGTU contará com serviço de apoio
e auxílio técnico da Coordenação de Informática, inclusive para minutar atas de
reunião e demais atos.
§ 3º Os servidores lotados no gabinete do
Presidente prestarão apoio administrativo ao Comitê, minutando as atas de
reunião e demais atos necessários. (Redação dada pela
portaria nº 2453, de 29 de março de 2016)
Art. 4º As reuniões do CGTU devem ocorrer,
ordinariamente, com uma frequência mensal e, extraordinariamente, quando
necessário, por convocação do presidente.
§ 1º Desconsiderados os casos de
convocação extraordinária motivada por urgência, as convocações devem ocorrer
com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência da reunião.
§ 2º As reuniões deliberativas do CGTU
exigem, no mínimo, a presença da maioria absoluta de seus integrantes,
observando que:
I - ao presidente cabe o voto de desempate, além do voto
ordinário;
II - nenhum integrante pode escusar-se de votar, salvo nos casos
de suspeição;
III - as reuniões podem ser realizadas por videoconferência, com
posterior confecção de ata.
§ 3º É facultado ao presidente tomar
decisões ad referendum, nos casos em que houver urgência
devidamente fundamentada.
§ 4º As deliberações podem ser revistas,
excepcionalmente, mediante provocação, com o voto da maioria absoluta.
§ 5º O presidente do CGTU pode convocar
para assessoramento durante as reuniões, sem direito a voto, membros e
servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo que atuam
diretamente em áreas cujo conteúdo esteja sob análise, selecionando-os,
preferencialmente, dentre os que detiverem notório conhecimento em razão de
pós-graduação cursada com afastamento das funções.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor das Tabelas
Unificadas:
I - analisar os requerimentos de alteração, inserção ou supressão
de campos das tabelas processuais unificadas dirigidos ao comitê, para
adequação e eventual aproveitamento na tabela respectiva;
II - atualizar as tabelas processuais unificadas, em conformidade
com a taxonomia adotada pelo Ministério Público em âmbito nacional,
respeitando-se as normas do Conselho Nacional do Ministério Público que
disciplinam a matéria;
III - acompanhar o processo de integração das tabelas de órgãos
externos com o Ministério Público;
IV - promover, eventualmente, a correlação entre os itens das
tabelas de órgãos externos e as utilizadas internamente;
V - propor aperfeiçoamento nos procedimentos relacionados ao
cadastramento dos assuntos processuais e nos sistemas informatizados;
VI - encaminhar, ao Comitê Gestor Nacional, sugestões de
modificação das tabelas processuais unificadas que integram a Resolução do
Conselho Nacional do Ministério Público.
VII – Deliberar sobre sugestões de melhorias apresentadas pelos
usuários do sistema Gampes, estabelecendo a priorização de atendimento de cada
demanda dirigida à Coordenação de Informática; (Dispositivo
incluído pela portaria nº 2453, de 29 de março de 2016)
VIII – Fornecer subsídios técnico-jurídicos à Coordenação de
Informática, visando sanar dúvidas dos usuários, de acordo com as atribuições
funcionais de cada Membro; (Dispositivo
incluído pela portaria nº 2453, de 29 de março de 2016)
IX – Deliberar sobre alterações funcionais no sistema Gampes, nas
hipóteses em que a lei ou a normatização administrativa de regência imponha
modificação na tramitação de processos ou procedimentos de qualquer natureza,
ou em seus prazos; (Dispositivo
incluído pela portaria nº 2453, de 29 de março de 2016)
X – Zelar pelo bom uso do sistema Gampes e pela qualidade das
estatísticas por ele geradas, analisando relatórios e dados técnicos
apresentados pela Coordenação de Informática ou pela Corregedoria-Geral do
Ministério Público; (Dispositivo
incluído pela portaria nº 2453, de 29 de março de 2016)
XI –
Sugerir a edição de normas ou de recomendações, visando ao fiel cumprimento da
presente portaria, bem como das demais normas que regem, no âmbito do CNMP e do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a utilização do sistema Gampes
e das Tabelas Unificadas. (Dispositivo
incluído pela portaria nº 2453, de 29 de março de 2016)
Art. 6º São responsabilidades do presidente
do CGTU:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar a atuação do
comitê;
II - convocar as reuniões e organizar as pautas;
III - solicitar assessoramento técnico, quando necessário;
IV - controlar prazos e publicações de atos relativos ao CGTU;
V - assinar ofícios, memorandos ou outros expedientes em nome do
comitê, com base nas decisões;
VI - prover os meios necessários ao funcionamento do comitê;
VII - dar conhecimento ao Procurador-Geral de Justiça das
deliberações.
Art. 7º São responsabilidades do secretário
do CGTU:
I - secretariar as reuniões, com elaboração das atas;
II - divulgar as pautas e atas das reuniões;
III - realizar o controle de presença às reuniões;
IV - prover os instrumentos necessários para realização das
reuniões;
V - elaborar e organizar documentos relativos à atuação do comitê.
Parágrafo único. Devem constar da ata de
reunião o nome dos integrantes presentes, o nome dos ausentes e eventuais
justificativas, a ordem do dia, a matéria votada e o respectivo quórum, as
deliberações, dentre outras informações consideradas relevantes.
Art. 8º São responsabilidades dos
integrantes do CGTU:
I - participar das reuniões e trabalhos do comitê;
II - conhecer a estrutura organizacional e o sistema de tecnologia
da informação da instituição;
III - conhecer as normas nacionais que disciplinam as tabelas
unificadas;
IV - conhecer e manter-se atualizado sobre a utilização do sistema
de gestão de autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;
V - fundamentar as decisões com dados e informações práticas e de
acordo com a realidade institucional;
VI - garantir que a taxonomia seja eficiente e atenda às reais
necessidades institucionais.
CAPÍTULO III
DA ANÁLISE DAS DEMANDAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As demandas relativas às atribuições
estabelecidas no art. 5º devem ser dirigidas ao CGTU, na pessoa de seu
presidente, que a distribuirá a um dos membros, observando-se as seguintes
diretrizes:
I - somente serão admitidas demandas formuladas por Procuradores
ou Promotores de Justiça, devendo as dúvidas e sugestões de servidores e
estagiários serem dirimidas pelo Promotor de Justiça natural;
II - persistindo a dúvida no cadastramento de classe processual, o
Promotor de Justiça natural deve autorizar a classificação provisória do
processo como “Procedimento Administrativo” (Cod. 910005), no caso de
procedimento extrajudicial, e “Petição”, no caso de processo judicial,
encaminhando, posteriormente, o fato ao CGTU para definição da classificação;
III - o processo classificado provisoriamente deve ser anotado e
controlado para reclassificação, após deliberação final do CGTU.
§ 1º Distribuída a demanda a um dos
membros do CGTU, caberá ao mesmo elaborar proposta para dirimir a dúvida, em
sucinto arrazoado, submetendo-a ao comitê, que decidirá por maioria absoluta
dos presentes.
§ 2º Tratando-se das hipóteses previstas
no art. 5º, incisos I, II e VI, o CGTU deve encaminhar a proposta de alteração
da tabela unificada ao Comitê Gestor Nacional, nos termos das normas que regem
a matéria.
Art. 10. Os casos omissos serão
dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 11. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de outubro de 2014.
EDER PONTES SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 31/10/2014.