PORTARIA PGJ Nº 626, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 726, de 23 de dezembro de 2020)

 

Texto compilado

 

Institui a Comissão Temporária para Validação do Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis e Intangíveis - CTIB no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao exercício financeiro de 2020.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a extinção da Comissão de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do MPES, por meio da Portaria PGJ nº 9.336, de 30 de agosto de 2019;

 

CONSIDERANDO que o Serviço de Patrimônio é a unidade organizacional responsável pela realização do inventário;

 

CONSIDERANDO que a Portaria PGJ nº 492, de 14 de setembro de 2020, estabelece as diretrizes para realização, no âmbito do MPES, do inventário anual dos bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveisreferente ao exercício financeiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o que estabelecem as normativas estaduais que tratam do assunto, especialmente o disposto no art. 27 do Decreto nº 1.110- R, de 12 de dezembro de 2002, e no Anexo da Instrução Normativa TCEES nº 43, de 5 de dezembro de 2017;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0023582/2020-80,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Temporária para Validação do Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis e Intangíveis CTIB no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao exercício financeiro de 2020.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - conferir as informações prestadas pelo Serviço de Patrimônio concernentes ao inventário anual dos bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveis;

II - emitir relatório quanto à análise realizada, sugerindo possíveis encaminhamentos, caso necessário;

III - apresentar à Procuradora-Geral de Justiça o relatório conclusivo para deliberação;

IV - preencher e assinar os termos de inventário de bens móveis e imóveis, conforme Instrução Normativa nº 43, de 5 de dezembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Espírito Santo, e encaminhar à Comissão temporária responsável pela elaboração da prestação de contas do ordenador de despesa e dos responsáveis pela guarda de bens e valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD/MPES;

IV -  preencher e assinar os termos de inventário de bens móveis, imóveis e intangíveis, conforme Instrução Normativa nº 43, de 5 de dezembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Espírito Santo, e encaminhar à Comissão temporária responsável pela elaboração da prestação de contas do ordenador de despesa e dos responsáveis pela guarda de bens e valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD/MPES; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 726, de 23 de dezembro de 2020)

V - elaborar o manual de procedimentos administrativos necessários ao encerramento do exercício financeiro no MPES

 

Art. 3º A CTIB será supervisionada pelo Gerente-Geral, a quem incumbirá, também, dirimir os casos omissos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de janeiro de 2021.

 

Vitória, 19 de novembro de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 20/11/2020