PORTARIA PGJ Nº 621, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Instaura a abertura do Processo de Promoção Funcional dos Servidores Efetivos Estáveis do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao ano de 2025.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e com fundamento na Lei Estadual nº 7.233, de 3 de julho de 2002, e
CONSIDERANDO que o processo de promoção funcional é realizado anualmente, com a abertura do processo no mês de junho, por meio de portaria do Procurador-Geral de Justiça, conforme o disposto no art. 13 da Lei Estadual nº 7.233, de 2002, c/c o item 6.1.2 da Norma de Promoção Funcional, aprovada pela Resolução PGJ nº 003, de 27 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2095.0021427/2025-54,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar a abertura do Processo de Promoção Funcional dos Servidores Efetivos Estáveis do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao ano de 2025.
Art. 2º Todo servidor com estabilidade adquirida até junho de 2025 pode participar do processo de promoção, desde que não tenha sido promovido no processo realizado em 2024.
Parágrafo único. Somente serão pontuados os documentos comprobatórios emitidos da data da última promoção até o dia 30 de junho de 2025.
Art. 3º Os efeitos financeiros da promoção são considerados a partir de 1º de junho de 2025, salvo se a estabilidade for adquirida no mês junho de 2025, quando são contabilizados a partir da efetiva data da estabilidade.
Art. 4º O servidor, para participar do processo de promoção funcional, deve atender às exigências dos critérios elencados nos arts. 18 e 21 da Lei Estadual nº 7.233, de 3 de julho de 2002 e às condições e procedimentos estabelecidos na Norma de Promoção Funcional do Servidor.
Art. 5º O servidor deve requerer sua participação por meio do preenchimento do formulário específico - Requerimento para Processo de Promoção Funcional, constante no Sistema Eletrônico de Informações - Sei!.
§ 1º Os documentos comprobatórios, em formato digital, devem ser enviados à Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório - CEPEP.
§ 2º A validação dos documentos digitalizados na unidade efetiva-se com a ferramenta de autenticação do próprio usuário no Sei!, o que lhe atribui responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, devendo manter permanentemente em seu arquivo pessoal a documentação original, para fins de fiscalização, caso necessário.
Art. 6º Para fins da primeira promoção, no que tange ao fator profissional, serão aceitos eventos obtidos antes e no decorrer do estágio probatório até a data de 30 de junho de 2025.
Art.7º O prazo para entrega da documentação comprobatória é de 25 de junho de 2025 até 14 de julho de 2025, por meio do Sei!, não sendo considerada a documentação entregue fora do prazo.
Art. 8º O texto da Norma de Promoção Funcional do Servidor encontra-se disponível na intranet institucional, na página http://intranet.mpes.mp.br/cepep/norma-de-promocao-funcional/ e no campo Normatização/Manual de Recursos Humanos/Norma/Promoção Funcional do Servidor, bem como no site do MPES, no link http://www.legislacaocompilada.com.br/mpes/, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 11 de junho de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 24/06/2025