PORTARIA PGJ Nº 6.128, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 3771, de 28 de maio de 2015)
Disciplina
o uso do estacionamento do Complexo Administrativo e da “Unidade Avançada” do
MP-ES.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e conforme estabelece o
art. 10, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97,
RESOLVE:
Art.
1º O estacionamento do Complexo Administrativo Promotora de
Justiça Annina Lícia de Amorim Rubim Grégio, anexo à Procuradoria-Geral de
Justiça, é composto por vagas exclusivas e disponíveis, cuja utilização
reger-se-á pelas disposições contidas nesta Portaria.
§ 1º Para
efeito desta Portaria, ficam reservadas:
I – Vagas
exclusivas, contendo a respectiva identificação:
a) 32
destinadas aos Procuradores de Justiça, sendo 01 para cada membro;
b) 02
para o Procurador-Geral de Justiça;
c) 01
para cada Subprocurador-Geral de Justiça;
d) 01
para o Corregedor-Geral;
e) 15
destinadas aos Promotores de Justiça, que serão utilizadas no sistema rotativo;
f) 01
vaga para cada Promotor de Justiça com atribuição na Administração Superior, na
Corregedoria-Geral, para cada Dirigente de Centro de Apoio Operacional,
Coordenador do LAB e para Assessoria Militar;
h) 01
vaga em cada pavimento de garagem para os portadores de necessidades especiais;
i) 01
vaga para o Gerente do Posto de Atendimento do Banestes S/A.
II – Vagas
disponíveis, contendo a respectiva identificação:
a)
25 rotativas para os Promotores de Justiça e os Servidores;
b) 01
para cada Gerente de Coordenação, para o Gerente-Geral e para o
Subgerente-Geral;
c) 05
vagas rotativas que deverão ser utilizadas pelos veículos oficiais dos
Procuradores de Justiça;
d) 01
vaga destinada para carga e descarga.
§ 2º As
vagas descritas como rotativas devem ser ocupadas de acordo com a ordem de
chegada dos usuários.
§ 3º É
permitido ao Procurador de Justiça disponibilizar a sua vaga exclusiva ao seu
Assessor Jurídico.
§ 4º Nos
dias de eventos na Procuradoria-Geral de Justiça somente os Membros poderão
utilizar as vagas do Complexo Administrativo, inclusive as disponíveis para os
Servidores, incluindo os Gerentes e Sub-gerente. Neste caso, os
Servidores deverão utilizar as vagas localizadas na “Unidade Avançada” (Serviço
de Transporte).
§ 5º As
vagas rotativas destinadas aos veículos oficiais dos Procuradores de Justiça,
localizadas no primeiro pavimento do Complexo Administrativo, nos dias de
eventos no referido Complexo poderão ser utilizadas por outras
autoridades públicas, desde que previamente autorizado pela Administração
Superior.
Art.
2º Os usuários deverão fornecer ao vigilante os dados de seus
veículos para as devidas anotações de controle.
§ 1º Das
vagas disponibilizadas pelo MP-ES, cada usuário tem direito a utilizar apenas
01 (uma) por dia.
§ 2º Casos
especiais somente poderão ser autorizados pela Administração Superior.
Art.
3º As vagas localizadas na “Unidade Avançada” somente poderão
ser utilizadas com autorização da Administração Superior, exceto para Membros e
Servidores que terão livre acesso, cuja ocupação será de acordo com a ordem de
chegada.
Art.
4º Os casos excepcionais e omissos a esta Portaria serão
dirimidos junto a Administração Superior.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas
as disposições em contrário, em especial o Ato nº 849/04, de 04/06/04,
publicado no DOE de 07/06/04.
Vitória, 26 de novembro de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/11/2012