PORTARIA PGJ Nº 609, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 89, de 18 de janeiro de 2024)
Altera o
Anexo da Portaria PGJ nº 556, de 17 de agosto de 2021, que
atualiza o Manual de Inventário de Bens do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo - MPES, aprovado pela Portaria PGJ
nº 3.632, de 26 de outubro de 2009.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO
o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0021331/2021-35,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar os itens
6.4.1 e 6.4.6 do Manual de Inventário de Bens do Ministério Público
do Estado do Espírito Santo - MPES, atualizado pela Portaria PGJ nº 556,
de 17 de agosto de 2021, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“6.
(...)
(...)
6.4.1.
(...)
I -
(...):
b)
uma(um) indicada(o) pela Gerência-Geral;
(...).
II -
(...):
b)
uma(um) indicada(o) pela Gerência-Geral;
(...)
6.4.6.
A(O) integrante da comissão indicada(o) pela Gerência-Geral
deverá exercer as funções de facilitadora(facilitador)
e comunicadora(comunicador) das ações da comissão junto à Gerência-Geral,
com o intuito de dar agilidade nas respostas necessárias à execução dos
trabalhos, além de exercer a função de facilitadora(facilitador) junto à
Coordenação de Engenharia, quando do levantamento do inventário dos bens
imóveis.
(...).”
(NR)
Art.
2º O Manual está disponível para consulta no
site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem
como na rede intranet da instituição, no campo Normatização/Manual de
Administração/Norma/Inventário, em atendimento aos princípios da publicidade
e da transparência.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de setembro de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 15/09/2021.