PORTARIA PGJ Nº 609, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 89, de 18 de janeiro de 2024)
Altera o Anexo da Portaria PGJ nº 556, de 17 de agosto de 2021, que atualiza o Manual de Inventário de Bens do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, aprovado pela Portaria PGJ nº 3.632, de 26 de outubro de 2009.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0021331/2021-35,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os itens 6.4.1 e 6.4.6 do Manual de Inventário de Bens do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, atualizado pela Portaria PGJ nº 556, de 17 de agosto de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“6. (...)
(...)
6.4.1. (...)
I - (...):
b) uma(um) indicada(o) pela Gerência-Geral;
(...).
II - (...):
b) uma(um) indicada(o) pela Gerência-Geral;
(...)
6.4.6. A(O) integrante da comissão indicada(o) pela Gerência-Geral deverá exercer as funções de facilitadora(facilitador) e comunicadora(comunicador) das ações da comissão junto à Gerência-Geral, com o intuito de dar agilidade nas respostas necessárias à execução dos trabalhos, além de exercer a função de facilitadora(facilitador) junto à Coordenação de Engenharia, quando do levantamento do inventário dos bens imóveis.
(...).” (NR)
Art. 2º O Manual está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet da instituição, no campo Normatização/Manual de Administração/Norma/Inventário, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de setembro de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 15/09/2021.