PORTARIA PGJ Nº 601, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 66, de 07 de fevereiro de 2022)

 

Texto compilado

 

Institui o Manual de Atividades de Contabilização Patrimonial no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a importância de aperfeiçoar a execução das tarefas de levantamento das informações patrimoniais;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.2090.0006535/2019-69,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Manual de Atividades de Contabilização Patrimonial no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, com o objetivo de normatizar, orientar e estabelecer procedimentos relativos às atividades de contabilização patrimonial, por meio da sistematização de rotinas e da racionalização das atividades de levantamento de informações patrimoniais.

 

Art. 2º Em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência, a versão digital do referido Manual está disponível para consulta na página principal do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet, nos campos Normatização/Manual Específico/ Comissão Temporária para Contabilização Patrimonial.

  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 28 de outubro de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/10/2020