PORTARIA PGJ Nº 58, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.

(Revogada pela Portaria PGJ nº 196, de 28 de fevereiro de 2024)

Texto compilado

 

Estabelece as Promotorias de Justiça e as unidades organizacionais do Ministério Público do Estado do Espírito Santo que inicialmente funcionarão como piloto de implantação do Sistema de Gestão de Autos Eletrônicos - e-Gampes

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGJ nº 57, de 23 de janeiro de 2020, que instituiu o piloto de implantação do Sistema de Gestão de Autos Eletrônicos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - e-Gampes,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as Promotorias de Justiça e as unidades organizacionais do Ministério Púbico do Estado do Espírito Santo que funcionarão como piloto de implantação do Sistema de Gestão de Autos Eletrônicos - e-Gampes, conforme manifestação de interesse e nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria PGJ nº 57, de 23 de janeiro de 2020.

 

Art. 2º São pilotos do e-Gampes:

Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, especificamente nos procedimentos de controle de constitucionalidade;

II - Promotoria de Justiça Criminal de Aracruz;

III - Promotoria de Justiça Cível de Cariacica;

IV - Promotoria de Justiça Cível de Vitória;

V - procedimentos referentes à Comissão Processante Permanente.

 

Art. 3º Havendo interesse, outras Promotorias de Justiça podem aderir ao presente projeto, mediante requerimento encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça, por meio do Sistema Eletrônico de Informações.

 

Art. 4º Compete à Coordenação de Informática o suporte técnico necessário aos usuários, durante todo o projeto.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 23 de janeiro de 2020

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 24/01/2020.