PORTARIA PGJ Nº 57, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 196, de 28 de fevereiro de 2024)
Institui o
piloto de implantação do Sistema de Gestão de Autos Eletrônicos do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - e-Gampes/MPES.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
10 da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO
o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO
as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de
19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a
informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO
a Portaria nº 9721,
de 29 de agosto de 2018, do Procurador-Geral de Justiça, que
trata, em seu art. 8º, da segurança da informação nos meios de tecnologia da
informação;
CONSIDERANDO
a possibilidade de conferir maior celeridade às atividades do MPES, bem como a
necessidade de racionalizar os seus custos operacionais;
CONSIDERANDO
que o Sistema de Gestão de Autos do MPES está em evolução contínua e que se
avizinha o início do processo eletrônico institucional, no qual, por meio de
nova funcionalidade, todo o acervo tramitará de maneira virtual;
CONSIDERANDO
que para o pleno funcionamento do e-Gampes é imprescindível que a nova funcionalidade
atenda às reais necessidades do usuário, a quem competirá a execução das
atividades inerentes ao processo eletrônico;
CONSIDERANDO
que por se tratar de ferramenta de tecnologia da informação é importante
estabelecer um período de teste e adaptação, a fim de verificar eventuais
lacunas e melhorias,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir o piloto de implantação do Sistema de Gestão de
Autos Eletrônicos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -
e-Gampes/MPES no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, especificamente nos
procedimentos de controle de constitucionalidade, e em Promotorias de Justiça,
conforme estabelecido gradativamente em ato próprio.
Parágrafo
único. Havendo interesse, outras Promotorias de Justiça podem
aderir ao presente projeto, mediante requerimento encaminhado ao
Procurador-Geral de Justiça, por meio do Sistema Eletrônico de Informações -
SEI.
Art.
2º O piloto iniciará a partir da publicação da presente
portaria e cessará quando da instituição do sistema eletrônico no MPES, cuja
implantação dar-se-á de forma gradativa, mediante juízo de conveniência e
oportunidade da Administração.
Art.
3º Em caráter de teste e adaptação, as atividades do piloto
consistirão no armazenamento e na tramitação eletrônica de documentos de
natureza administrativa e finalística, mediante seleção de uma ou mais classe e
natureza de processo.
Parágrafo
único. Em relação ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça,
tramitarão eletronicamente os procedimentos de análise de (in)constitucioanalidade
de lei.
Art.
4º O processo eletrônico será formado a partir da autuação
eletrônica de documentos digitalizados ou produzidos eletronicamente e
recebidos na Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e na
Promotoria de Justiça.
Art.
5º Os documentos produzidos eletronicamente ou digitalizados e
inseridos no e-Gampes com a devida assinatura eletrônica são considerados
válidos, autênticos e íntegros para todos os efeitos legais.
Art.
6º Compete à Coordenação de Informática - CINF:
I - o
suporte técnico necessário aos usuários, durante todo o projeto;
II - a
realização de eventuais mudanças e adaptações da ferramenta, a fim de que se
torne aderente;
III -
a garantia da preservação e da integridade dos dados inseridos no processo
eletrônico.
Art.
7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 23 de janeiro de 2020
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 24/01/2020.