PORTARIA PGJ Nº 57, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 196, de 28 de fevereiro de 2024)

 

Texto compilado

 

Institui o piloto de implantação do Sistema de Gestão de Autos Eletrônicos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - e-Gampes/MPES

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 9721, de 29 de agosto de 2018, do Procurador-Geral de Justiça, que trata, em seu art. 8º, da segurança da informação nos meios de tecnologia da informação;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de conferir maior celeridade às atividades do MPES, bem como a necessidade de racionalizar os seus custos operacionais;

 

CONSIDERANDO que o Sistema de Gestão de Autos do MPES está em evolução contínua e que se avizinha o início do processo eletrônico institucional, no qual, por meio de nova funcionalidade, todo o acervo tramitará de maneira virtual;

 

CONSIDERANDO que para o pleno funcionamento do e-Gampes é imprescindível que a nova funcionalidade atenda às reais necessidades do usuário, a quem competirá a execução das atividades inerentes ao processo eletrônico;

 

CONSIDERANDO que por se tratar de ferramenta de tecnologia da informação é importante estabelecer um período de teste e adaptação, a fim de verificar eventuais lacunas e melhorias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o piloto de implantação do Sistema de Gestão de Autos Eletrônicos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - e-Gampes/MPES no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, especificamente nos procedimentos de controle de constitucionalidade, e em Promotorias de Justiça, conforme estabelecido gradativamente em ato próprio.

 

Parágrafo único. Havendo interesse, outras Promotorias de Justiça podem aderir ao presente projeto, mediante requerimento encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 2º O piloto iniciará a partir da publicação da presente portaria e cessará quando da instituição do sistema eletrônico no MPES, cuja implantação dar-se-á de forma gradativa, mediante juízo de conveniência e oportunidade da Administração.

 

Art. 3º Em caráter de teste e adaptação, as atividades do piloto consistirão no armazenamento e na tramitação eletrônica de documentos de natureza administrativa e finalística, mediante seleção de uma ou mais classe e natureza de processo.

 

Parágrafo único. Em relação ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, tramitarão eletronicamente os procedimentos de análise de (in)constitucioanalidade de lei.

 

Art. 4º O processo eletrônico será formado a partir da autuação eletrônica de documentos digitalizados ou produzidos eletronicamente e recebidos na Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e na Promotoria de Justiça.

 

Art. 5º Os documentos produzidos eletronicamente ou digitalizados e inseridos no e-Gampes com a devida assinatura eletrônica são considerados válidos, autênticos e íntegros para todos os efeitos legais.

 

Art. 6º Compete à Coordenação de Informática - CINF:

I - o suporte técnico necessário aos usuários, durante todo o projeto;

II - a realização de eventuais mudanças e adaptações da ferramenta, a fim de que se torne aderente;

III - a garantia da preservação e da integridade dos dados inseridos no processo eletrônico.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 23 de janeiro de 2020

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 24/01/2020.