PORTARIA PGJ Nº 57, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 196, de 28 de fevereiro de 2024)
Institui o piloto de implantação do Sistema de Gestão de Autos Eletrônicos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - e-Gampes/MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9721, de 29 de agosto de 2018, do Procurador-Geral de Justiça, que trata, em seu art. 8º, da segurança da informação nos meios de tecnologia da informação;
CONSIDERANDO a possibilidade de conferir maior celeridade às atividades do MPES, bem como a necessidade de racionalizar os seus custos operacionais;
CONSIDERANDO que o Sistema de Gestão de Autos do MPES está em evolução contínua e que se avizinha o início do processo eletrônico institucional, no qual, por meio de nova funcionalidade, todo o acervo tramitará de maneira virtual;
CONSIDERANDO que para o pleno funcionamento do e-Gampes é imprescindível que a nova funcionalidade atenda às reais necessidades do usuário, a quem competirá a execução das atividades inerentes ao processo eletrônico;
CONSIDERANDO que por se tratar de ferramenta de tecnologia da informação é importante estabelecer um período de teste e adaptação, a fim de verificar eventuais lacunas e melhorias,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o piloto de implantação do Sistema de Gestão de Autos Eletrônicos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - e-Gampes/MPES no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, especificamente nos procedimentos de controle de constitucionalidade, e em Promotorias de Justiça, conforme estabelecido gradativamente em ato próprio.
Parágrafo único. Havendo interesse, outras Promotorias de Justiça podem aderir ao presente projeto, mediante requerimento encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 2º O piloto iniciará a partir da publicação da presente portaria e cessará quando da instituição do sistema eletrônico no MPES, cuja implantação dar-se-á de forma gradativa, mediante juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
Art. 3º Em caráter de teste e adaptação, as atividades do piloto consistirão no armazenamento e na tramitação eletrônica de documentos de natureza administrativa e finalística, mediante seleção de uma ou mais classe e natureza de processo.
Parágrafo único. Em relação ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, tramitarão eletronicamente os procedimentos de análise de (in)constitucioanalidade de lei.
Art. 4º O processo eletrônico será formado a partir da autuação eletrônica de documentos digitalizados ou produzidos eletronicamente e recebidos na Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e na Promotoria de Justiça.
Art. 5º Os documentos produzidos eletronicamente ou digitalizados e inseridos no e-Gampes com a devida assinatura eletrônica são considerados válidos, autênticos e íntegros para todos os efeitos legais.
Art. 6º Compete à Coordenação de Informática - CINF:
I - o suporte técnico necessário aos usuários, durante todo o projeto;
II - a realização de eventuais mudanças e adaptações da ferramenta, a fim de que se torne aderente;
III - a garantia da preservação e da integridade dos dados inseridos no processo eletrônico.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 23 de janeiro de 2020
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 24/01/2020.