PORTARIA Nº 564, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999
(Revogada pelo Ato nº 008, de 03 de junho de 2013)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
assinou o seguinte ato:
PORTARIA
Nº 564, de 22.09.99, relembrando aos Exmºs. Srs.
Membros, Servidores e Estagiários do Ministério Público que só poderão
ausentar-se dos seus Postos de trabalho, durante os expedientes, nos casos
previstos em lei (arts. 10, XXXIII, XXXV e LI; 16, XI; 18, XX da Lei Orgânica
do Ministério Público – Lei Complementar Estadual nº 95/97; etc).
Vitória, 22 de setembro de 1999.
JOSÉ ADALBERTO DAZZI
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/09/1999