PORTARIA Nº 562, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999
(Revogada pelo Ato nº 008, de 03 de junho de 2013)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
assinou o seguinte ato:
PORTARIA
Nº 562, de 22.09.99, vedando a compensação de horários de trabalho no
Ministério Público, salvo previsão legal ou autorização prévia do
Procurador-Geral de Justiça nos casos de necessidade do serviço do Parquet.
Vitória, 22 de setembro de 1999.
JOSÉ ADALBERTO DAZZI
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/09/1999