PORTARIA Nº 5613, DE 12 DE JULHO DE 2016

 

Determina o direito de prioridade de atendimento ao Promotor Eleitoral na disponibilização de recursos humanos e materiais, nas Promotorias de Justiça do estado do Espírito Santo.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece o inciso VII, do art. 10, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 e,

 

CONSIDERANDO que o art. 94, caput, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, dispõe que os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até 5 (cinco) dias após a realização do segundo turno das eleições, onde houver, terão prioridade sobre todos os demais, salvo habeas corpus e mandado de segurança, cabendo ao Promotor Eleitoral manifestar-se no prazo legal, sob pena de sanções de ordem disciplinar e administrativa;

 

CONSIDERANDO que em diversas Promotorias de Justiça o quadro de servidores não é suficiente para atender a todos os órgãos de execução, havendo a necessidade de cooperação permanente entre os membros;

 

CONSIDERANDO que, a partir do mês de agosto do ano eleitoral, é previsível o aumento exponencial de feitos e de diligências fiscalizatórias, afigurando-se adequado conferir ao Promotor Eleitoral prioridade na utilização da estrutura administrativa disponível nesse período, sobretudo em virtude da exiguidade dos prazos processuais e da fundamentalidade dos direitos tutelados pela função eleitoral;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar às Chefias de Promotorias de Justiça que estabeleçam o direito de prioridade de atendimento ao Promotor Eleitoral na disponibilização de recursos humanos e materiais, como assessores, estagiários, motoristas e veículos, especialmente nos casos em que o membro não conte ordinariamente com o referido apoio, no seguinte período:

 

I – do 1º dia de agosto dos anos eleitorais até 5 (cinco) dias após a realização da eleição, nas Promotorias de Justiça localizadas em municípios com turno único;

II - do 1º dia de agosto dos anos eleitorais até 5 (cinco) dias após a realização da eleição nas Promotorias de Justiça localizadas em municípios com 2º turno, se houver.

 

Art. 1º-A Incumbe à Secretaria da Promotoria de Justiça localizada na sede da zona eleitoral receber e guardar todos os autos provenientes da Justiça Eleitoral, até a sua entrega efetiva ao membro competente para atuar no feito. (Dispositivo incluído pela Portaria nº 12017, de 1º de novembro de 2018)

 

Parágrafo único. É responsabilidade do Promotor de Justiça Eleitoral que atua em Promotoria de Justiça fora da sede da zona eleitoral buscar os autos eleitorais de sua atribuição na sede da Promotoria da cidade-sede. (Dispositivo incluído pela Portaria nº 12017, de 1º de novembro de 2018)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato nº 014, de 11 de julho de 2012.

 

 

Vitória, 12 de julho de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/07/2016.