ATO Nº 014, DE 11 DE JULHO DE 2012
(Revogado pela Portaria nº 5613, de 12 de julho de 2016)
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que, desde o dia 10 de junho de 2012, os feitos eleitorais passaram a ter
preferência sobre todos os demais, salvo habeas corpus e mandado de segurança,
sendo dever do Promotor de Justiça Eleitoral manifestar-se no prazo legal, sob
pena de sanções de ordem disciplinar e administrativa;
CONSIDERANDO
que o quadro de servidores existentes nas Promotorias de Justiça ainda é
insuficiente para atender a todos os órgãos de execução;
CONSIDERANDO
que a demanda de feitos eleitorais sofre um aumento exponencial nesse período,
sendo imprescindível fortalecer a estrutura de atendimento aos Promotores de
Justiça Eleitorais, sobretudo em virtude da exiguidade dos prazos legais e do
efeito preclusivo da manifestação a destempo;
RESOLVE:
Art.
1º Determinar às chefias e às coordenadorias de Promotorias de
Justiça que estabeleçam o direito de prioridade de atendimento ao Promotor de
Justiça Eleitoral na disponibilidade de veículo e de motorista, bem como dos
assessores e estagiários, nos casos em que o Promotor de Justiça não estiver
sendo auxiliado por eles, no seguinte período:
I - de
03 de julho até 12 de outubro de 2012 nas Promotorias de Justiça Eleitorais
localizadas em municípios nos quais não haverá 2º turno;
II -
de 03 de julho até 02 de novembro de 2012 nas Promotorias de Justiça Eleitorais
localizadas em municípios nos quais venha a ocorrer o 2º turno.
Vitória, 11 de julho de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 12/07/2012.