PORTARIA Nº 561, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999

 

(Revogada pelo Ato nº 08, de 03 de junho de 2013)

 

Texto compilado

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, assinou o seguinte ato:

 

PORTARIA Nº 561, DE 22.09.99, estabelecendo, a partir de 1º.01.2000, com fundamentos nos arts. 180, caput, e 188 da Lei Complementar Estadual nº 95/97 – Lei Orgânica do Ministério Público, ressalvados os plantões e outras previsões em leis, o seguinte horário de trabalho, de Segunda-feira a Sexta-feira, para os Exmºs. Srs. Drs. Procuradores de Justiça e promotores de Justiça titulares e substitutos:1) expediente da manhã: De 09:00 às 12:00 hs; 2) horário de almoço: De 12:00 às 13:00 hs; 3) expediente da tarde: 13:00 às 18:00 hs; ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 22 de setembro de 1999.

JOSÉ ADALBERTO DAZZI

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/09/1999