PORTARIA PGJ Nº 535, DE 13 DE MAIO DE 2025.

 

Altera o art. 6º da Portaria PGJ nº 1.116, de 02 de setembro de 2024, que institui a Comissão Temporária Responsável pela Elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD/MPES, referente ao exercício financeiro de 2024.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2086.0016073/2025-23,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria PGJ nº 1.116, de 2 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de maio de 2025 e efeitos retroativos a 1º de maio de 2025.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 13 de maio de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 14/05/2025