PORTARIA PGJ Nº 1.116, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
(Alterada pela Portaria PGJ nº 535, de 13 de maio de 2025)
Institui
a Comissão Temporária Responsável pela Elaboração da Prestação de Contas do
Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de
Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD/MPES, referente ao exercício
financeiro de 2024.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de
janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem garantir o
encerramento do exercício financeiro de 2024;
CONSIDERANDO a importância de atualizar o manual de procedimentos com base
na Instrução Normativa
nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e suas alterações, do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo - TCEES;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0025051/2024-78,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Temporária Responsável pela Elaboração
da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda
de Bens e Valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como
do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo
Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD/MPES,
referente ao exercício financeiro de 2024.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão serão designados por
ato do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções
naturais.
Art. 2º Compete à CPCOD:
I - promover os levantamentos e as análises necessários à prestação de contas anual;
II - encaminhar à Assessoria de Auditoria Interna e Controle - Audinc, conforme estabelecido em norma específica, os demonstrativos contábeis, bem com os demais documentos e relatórios que compõem a prestação de contas anual;
III - atualizar, se necessário, o Procedimento Operacional Padrão - POP e o Fluxograma, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES na Instrução Normativa TCEES nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e alterações, ou em outra que a substitua;
IV - realizar outras atividades relacionadas à prestação de contas, caso demandadas pela Administração Superior ou pelo TCEES.
Art. 3º Com o intuito de evitar inconsistências na Prestação de
Contas Anual, os gestores de contratos administrativos do Ministério Público
devem atender às seguintes regras, quando a modalidade de garantia contratual
for o depósito caução:
I - o gestor do contrato deve solicitar à Assessoria Contábil - ASCT as informações necessárias para abertura da Conta Caução;
II - depois de aberta a conta, o gestor deve encaminhar mensalmente, até o segundo dia útil do mês subsequente, o extrato bancário dessa conta à ASCT para registro das eventuais movimentações e/ou rendimentos, salvo quando se tratar de conta caução junto ao Banco Banestes;
III - sempre que houver novo depósito, devido a um aditivo de valor, a ASCT deve ser informada por meio de procedimento Sei!;
IV - sempre que o contrato com conta caução for encerrado, o gestor deve comunicar tal fato à Contabilidade, para que seja providenciada a baixa contábil do depósito caução, bem como a devolução do valor à contratada.
Parágrafo único. Quando ocorrer o saque do valor pela contratada, o extrato bancário com saldo zerado deve ser imediatamente enviado à Contabilidade.
Art. 4º Também com o intuito de evitar inconsistências na Prestação
de Contas Anual, a Coordenação de Engenharia e a Comissão de Recebimento de
Obras e Serviços de Engenharia devem adotar o último dia útil do mês de
novembro como data limite para o recebimento definitivo de obras e serviços de
engenharia.
Parágrafo único. Os processos de incorporação de obras e serviços
de engenharia devem ser encaminhados ao Serviço de Patrimônio e à Assessoria
Contábil até o terceiro dia útil do mês de dezembro.
Art. 5º A Comissão será supervisionada pela Diretoria-Geral, a quem
incumbirá, também, dirimir os casos omissos.
Art. 6º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de abril de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de maio de 2025 e efeitos retroativos a 1º de maio de 2025. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 535, de 13 de maio de 2025)
Vitória, 02 de setembro de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/09/2024