PORTARIA SPGA Nº 5176, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelas(os) membras(os) interessadas(os), elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0033269/2023-72,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática do Grupo V - Linhares e Rio Bananal, com a seguinte redação:
GRUPO V - PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE LINHARES E RIO BANANAL |
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CARGO |
1° SUBSTITUTO |
2° SUBSTITUTO |
1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
2° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
2° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
2° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
5° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
4° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
3° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
3° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
2° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
4° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares e 1° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1° Promotor de Justiça de Rio Bananal |
1° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
4° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
2° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
2° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
4° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
3° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
4° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
5° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1° Promotor de Justiça de Rio Bananal |
4° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1° Promotor de Justiça de Rio Bananal |
5° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
OBS. – Na primeira substituição do 4° Promotor de Justiça Criminal de Linhares, o 1° Promotor de Justiça Criminal de Linhares atuará nos processos da execução penal e o 1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares atuará nos processos de violência doméstica. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SPGA nº 4278, de 03/11/2022.
Vitória, 27 de novembro de 2023.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/11/2023.