PORTARIA SPGA Nº 4.850, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria PGJ nº 374, de 02 de maio de 2024, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelas(os) membras(os) interessadas(os), elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! nº 19.11.1128.0036376/2025-03,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática do Grupo V - Linhares e Rio Bananal, com a seguinte redação:
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GRUPO V - PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE LINHARES E RIO BANANAL |
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CARGO |
1° SUBSTITUTO |
2° SUBSTITUTO |
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1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
2° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
2° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
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2° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
5° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
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1° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
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2° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
4° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
3° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
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3° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
2° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
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4° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
*1° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1° Promotor de Justiça de Rio Bananal |
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5° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
*1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
1° Promotor de Justiça de Rio Bananal |
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1° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
4° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
2° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares |
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2° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
2° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
1° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
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4° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
3° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
4° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
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5° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1° Promotor de Justiça de Rio Bananal |
4° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
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1° Promotor de Justiça de Rio Bananal |
5° Promotor de Justiça Cível de Linhares |
1° Promotor de Justiça Criminal de Linhares |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SPGA nº 5.176, de 27/11/2023.
Vitória, 26 de setembro de 2025.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/09/2025 e republicado com alteração em 1º/10/2025