PORTARIA PGJ Nº 5.147, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 9256, de 24 de novembro de 2016)

 

Texto compilado

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 5.771 de 23/09/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar a tabela de substituição automática, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 6º, da Portaria nº 5.771, de 23/09/2013:

  

Grupo IX: Baixo Guandu, Colatina e Marilândia

 

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

 

1º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

2º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

1º Promotor de Justiça Cível de Colatina

 

2º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

1º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

8º Promotor de Justiça Cível de Colatina

 

1º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

10º Promotor de Justiça Cível de Colatina

2º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

 

2º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

6º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

 

3º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

2º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

7º Promotor de Justiça Cível de Colatina

 

4º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1º Promotor de Justiça Cível de Colatina

4º Promotor de Justiça Cível de Colatina

 

6º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

3º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

5º Promotor de Justiça Cível de Colatina

 

1º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça de Marilândia

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

 

4º Promotor de Justiça Cível de Colatina

7º Promotor de Justiça Cível de Colatina

4º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

 

5º Promotor de Justiça Cível de Colatina

4º Promotor de Justiça Cível de Colatina

3º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

 

6º Promotor de Justiça Cível de Colatina

11º Promotor de Justiça Cível de Colatina

10º Promotor de Justiça Cível de Colatina

 

7º Promotor de Justiça Cível de Colatina

5º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça de Marilândia

 

8º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

2º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

 

10º Promotor de Justiça Cível de Colatina

4º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

 

11º Promotor de Justiça Cível de Colatina

6º Promotor de Justiça Cível de Colatina 

6º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

 

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

11º Promotor de Justiça Cível de Colatina

 

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

6º Promotor de Justiça Cível de Colatina

 

1º Promotor de Justiça de Marilândia

8º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 26 de agosto de 2014.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/08/2014