PORTARIA PGJ Nº 5028, DE 22 DE AGOSTO DE 2014
(Revogada pela Portaria PGJ nº 10321, de 05 de dezembro de 2017)
Institui a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade no âmbito
do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e
CONSIDERANDO
que o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, promulga a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
CONSIDERANDO que
o artigo 3º da Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem
preconceito de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO
que o artigo 5º, também da Carta de 1988, preconiza que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, e a Resolução nº 99, de 20 de
junho de 2013, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõem
sobre a Comissão Temporária de Acessibilidade, assim como sobre a adequação das
edificações e dos serviços do Ministério Público da União e dos Estados às
normas de acessibilidade;
CONSIDERANDO que
a efetiva prestação de serviços públicos para pessoas com deficiência depende
da implementação de medidas que assegurem a ampla e irrestrita
acessibilidade física, arquitetônica e comunicacional;
CONSIDERANDO
que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis e, desta forma, o zelo pela concretização dos direitos
concernentes à acessibilidade;
CONSIDERANDO,
por fim, a importância do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
adequar suas edificações e serviços às normas de acessibilidade,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo, a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade - CMAC, com o objetivo de
acompanhar e sugerir ações administrativas em observância aos direitos das
pessoas com deficiência.
Art.
2º A CMAC é constituída por 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois)
membros suplentes, sendo o presidente e os demais membros designados
pelo Procurador-Geral de Justiça, a quem a comissão está subordinada.
Parágrafo
único. A atuação dos membros ocorre de forma cumulativa com as funções
regulares dos cargos que ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no
exercício das atividades da comissão, desde que autorizados pela chefia
imediata.
Art.
3º Compete à CMAC realizar estudos, bem como planejar, elaborar e
acompanhar projetos e atividades relacionados à promoção da acessibilidade para
pessoas com deficiência, nos termos da norma em vigor, em especial no que se
refere a:
I -
atendimento prioritário;
II -
acessibilidade arquitetônica, principalmente no que tange a construção de
rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em
estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização
sonora, sinalização visual e adaptação de mobiliário, portas e corredores;
III -
acesso à informação e à comunicação;
IV
- reserva de vagas, inscrição e adaptação de provas em concurso
público promovido pelo Ministério Público.
Parágrafo
único. As atividades da CMAC devem ser desenvolvidas em consonância com
plano de trabalho e Regimento Interno elaborados pela comissão e
aprovados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art.
4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogados
o Ato Normativo nº 8, de 13/09/2010, a
Portaria nº 3634, de 29/09/2010, a
Portaria nº 2855, de 29/06/2011 e a
Portaria nº 2240, de 08/05/2012.
Vitória, 22 de agosto de 2014.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/08/2014