PORTARIA Nº 4.890 DE 21 DE JUNHO DE 2016
Transformar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o modelo de cumprimento da Meta 02, traçada pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública - ENASP, passando do modelo concentrado de Força Tarefa para o difuso, por meio da atuação direta e integrada dos Promotores de Justiça naturais, a fim de difundir e potencializar suas atividades.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos incisos XV e XXXVI, do art. 10, da Lei Complementar Estadual nº 95/97 e,
CONSIDERANDO que a Força Tarefa para cumprimento da Meta 02, traçada pelo ENASP - Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública foi instituída em 2010, ou seja, passados seis anos de intensos trabalhos conduzidos pelo Ministério Público, houve lançamento de manifestação em todo o acervo de inquéritos policiais não concluídos concernentes a crimes de homicídio consumados e tentados, instaurados até 31/12/2009;
CONSIDERANDO que o trabalho da referida Força Tarefa permitiu um levantamento real do cenário em todo o estado do Espírito Santo, possibilitando uma visão panorâmica de todo o acervo existente e a conjunção de esforços de membros das diversas comarcas capixabas, inclusive com integral cumprimento da Meta em vários municípios;
CONSIDERANDO que o remanescente dos inquéritos não concluídos foi devidamente movimentado e que a continuidade dos trabalhos pode ser desempenhada pelo Promotor de Justiça natural em sua respectiva Promotoria de Justiça;
CONSIDERANDO que incube ao Centro de Apoio Operacional Criminal – CACR auxiliar os Promotores de Justiça naturais, na condução de seus trabalhos, notadamente no que se refere ao diálogo interinstitucional com o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão coordenador dessa Meta na ENASP e com a Polícia Civil do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, a meta de 2016 lançada pela ENASP de redução do feminicídio, que visa ao endurecimento do enfrentamento da violência contra a mulher em razão do gênero,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o modelo de cumprimento da Meta 02, traçada pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública - ENASP, passando do modelo concentrado de Força Tarefa para o difuso, por meio da atuação direta e integrada dos Promotores de Justiça naturais, a fim de difundir e potencializar suas atividades.
Parágrafo único. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, caberá ao Coordenador a análise de todo o acervo atual remanescente na Força Tarefa, a fim de concluí-lo ou remetê-lo à Polícia Civil ou ao Promotor de Justiça natural.
Art. 2º Após o prazo estabelecido pelo parágrafo único do artigo anterior, a estrutura de recursos humanos e física, bem como os equipamentos ficarão à disposição da Gerência-Geral para as devidas providências de remanejamento, conforme o caso.
Art. 3º Fica mantida a figura do Gestor estadual de cumprimento da Meta 2 da ENASP, incumbido de acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, informando e prestando contas do quantitativo de inquéritos policiais concluídos à Administração Superior e ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 4º As atribuições de gestão da Meta, salvo as inerentes aos órgãos de execução, serão absorvidas pelo Centro de Apoio Operacional Criminal – CACR.
Art. 5º É de responsabilidade do Promotor de Justiça natural a supervisão e/ou registro no sistema GAMPES dos dados dos inquéritos policiais relativos à execução da Meta, bem como a remessa de informações ao Gestor estadual.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução do Procurador-Geral de Justiça nº 036/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 22/08/2012.
Vitória, 21 de junho de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/06/2016