PORTARIA Nº 4725, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o trabalho de organização do Arquivo Central, localizado na Sede do MP-ES, e da Comissão de Avaliação de Documentos - CAD,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Prorrogar a suspensão de envio de quaisquer documentos para o Serviço de Arquivo, estabelecida pela Portaria nº 2.455/2010, até a conclusão do trabalho de organização do arquivo e publicação do cronograma de recebimento de documentos.

 

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 23 de dezembro de 2010.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial