PORTARIA Nº 4.717, DE 08 DE AGOSTO DE 2014.       

 

Extingue, no âmbito do MP-ES, o Grupo Especial de Trabalho e Implementação das Políticas Públicas de Saúde - GETIPOS.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos incisos XV e XXXVI, do art. 10, da Lei Complementar Estadual nº 95/97,

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 016/2012 de 14/08/2012, publicado no DOE de 15/08/2012, que instituiu o Núcleo e os Subnúcleos de Proteção dos Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 010/2012 de 25/05/2012, publicado no DOE de 28/05/2012 que instituiu o Colegiado Permanente de Estudos e Atuação Estratégica - CEATE no âmbito de cada Centro de Apoio Operacional do MP-ES, privilegiando a atuação do Promotor de Justiça natural;

 

CONSIDERANDO que a atuação estratégica dos Promotores de Justiça naturais nas estruturas citadas, CEATE em conjunto com o Núcleo e os Subnúcleos de Proteção dos Direitos Humanos do MP-ES, proporcionará uma atuação integrada em todo o Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica extinto o Grupo Especial de Trabalho e Implementação das Políticas Públicas de Saúde - GETIPOS.

 

§ 1º O acervo administrativo do GETIPOS, já arquivado, deve ser encaminhado ao Serviço de Arquivo.

 

§ 2º Os procedimentos extrajudiciais em andamento ou arquivados devem ser encaminhados, conforme o caso, aos respectivos Grupos Especiais de Trabalho ou Promotores de Justiça naturais.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato Normativo nº 002/2007, publicado no Diário Oficial do Estado de 04/06/2007.

 

Vitória, 08 de agosto de 2014.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 12/08/2014